A Universidade da cidade de São Paulo (Unicid) assinou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal em São Paulo, na quinta-feira da semana passada, em que se compromete a informar as possibilidades de atuação profissional dos formados nos cursos de Educação Física ministrados pela universidade.
O site da Unicid não deixava clara a diferença entre a graduação e a licenciatura em Educação Física. A área de atuação profissional dos alunos formados em cada curso é diferente. Profissionaisformados em licenciatura não podem trabalhar como personal trainer, por exemplo, função limitada aos alunos graduados. E quem se forma no curso de licenciatura em Educação Física só pode atuar como professor.
No termo firmado entre o MPF e a Unicid, o órgão pede que a faculdade insira em seu site, até o dia 30 de maio, informação detalhada sobre a diferença entre os cursos de bacharelado e licenciatura na qual deve constar o seguinte texto: “Há diferença na atuação profissional de licenciados e bachareladosem Educação Física. Os licenciados, tendo concluído curso de duração mínima de três anos, estão qualificados apenas para atuar como professores na educação básica (ensino fundamental e médio). Os bacharelados, depois de concluído curso de duração mínima de quatro anos, poderão atuar exclusivamente em clubes esportivos, academias de ginástica, como personal trainer e assemelhados, não podendo atuar como professores na educação básica”.
A procuradora da República responsável pelo termo, Adriana da Silva Fernandes, também pede que a universidade encaminhe um relatório detalhado das providências adotadas para o cumprimento do acordo.
Se a faculdade não cumprir integralmente o acordo, o MPF estabelece multa diária no valor de R$ 5 mil.