Uma semana e três liminares contra eliminação por cotas da Uerj

O beneficiado pela decisão da juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 5.ª Vara de Fazenda pública, é Alexandre Luiz Moraes do Rego Monteiro

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça concedeu nesta quarta-feira, pela terceira vez nesta semana, liminar determinando que a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) matricule um candidato eliminado no vestibular devido à implantação da reserva de vagas para alunos de escolas públicas, negros e pardos. O beneficiado pela decisão da juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 5.ª Vara de Fazenda pública, é Alexandre Luiz Moraes do Rego Monteiro. Ele fez vestibular para o curso de direito e obteve nota final 8,25. Na decisão, a juíza argumentou que a lei que criou o sistema de cotas nas universidades viola o artigo 206 da Constituição Federal e os princípios da isonomia e da razoabilidade. Ela afirmou também que não pode haver discriminação contra os candidatos.

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