Uerj é obrigada a matricular outro aluno eliminado

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça concedeu nesta quinta-feira, pela terceira vez essa semana, liminar determinando que a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) matricule um candidato eliminado no vestibular devido à implantação da reserva de vagas para alunos de escolas públicas, negros e pardos. O beneficiado pela decisão da juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 5.ª Vara de Fazenda pública, é Alexandre Luiz Moraes do Rego Monteiro. Ele fez vestibular para o curso de direito e obteve nota final foi 82,5. Na decisão, a juíza argumentou que a lei criando o sistema de cotas viola o artigo 206 da Constituição Federal e os princípios da isonomia e da razoabilidade. Ela afirmou também que não pode haver discriminação contra os candidatos. ?Não deve ser esquecido que a Administração deve dispensar igual tratamento aos que se encontrem em idêntica situação jurídica, vedando-se que sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros?, observou Márcia.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.