PUBLICIDADE

Tribunal restitui benefício a militares em universidade federal

Liminar que liberava instituições de cumprir parecer da AGU cai em SP. UnB diz que mantém o próximo vestibular

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Federal da 3.ª Região (São Paulo) derrubou a liminar que permitia às universidades federais negarem matrícula a parentes de militares transferidos que viessem de faculdades particulares. Com isso, as instituições passam a ter que aceitar os novos alunos, sem vestibular, independentemente da escola de origem. Essa determinação havia sido feita às instituições por um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), mas estava suspensa por uma liminar pedida pela Procuradoria da República em São Paulo. A decisão de derrubar a liminar foi tomada na quarta-feira. Vestibular UnB A Universidade de Brasília (UnB), uma das maiores afetadas pela decisão devido ao grande número de militares transferidos para a capital todos os anos, decidiu nesta quinta que vai manter o primeiro vestibular de 2005, já marcado e com as inscrições feitas. No entanto, se a decisão da AGU for mantida, a prova de julho de 2005 pode ter a seleção para alguns cursos cancelada ou, pelo menos, o número de vagas disponíveis substancialmente reduzido. É o caso de direito, administração e odontologia. "Decidimos manter o vestibular de janeiro por respeito aos candidatos e porque queremos manter a qualidade do curso. A partir de julho, se a decisão for mantida, vamos ter que rever o número de vagas", disse o reitor da UnB, Lauro Mohry. STF A UnB ainda trabalha com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder outra liminar, essa em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) em Brasília. O pedido de liminar foi reapresentado na quarta-feira. Se isso não acontecer, o curso de direito da UnB deverá começar, no ano que vem, com o dobro de alunos de um período normal. De acordo com o reitor, já existem 55 pedidos de transferência aprovados para o curso, quando as vagas ofertadas no vestibular costumam ser 50. "Pedimos ao diretor do departamento que avalie as necessidades emergenciais de salas de aula, professores e material para atendermos a esse primeiro semestre. Para o seguinte poderemos ter que suspender o vestibular. Mas tenho confiança de que o STF vai rever essa decisão", afirmou Mohry. Falta especificação A lei que dá aos militares e seus parentes a possibilidade de matrícula em universidades federais no caso de transferência, independentemente de vir de uma instituição privada ou pública, é semelhante à que dá os mesmos direitos a funcionários civis transferidos. No entanto, na lei dos militares falta uma especificação: a necessidade da transferência ser para instituições congêneres ? ou seja, privadas para privadas, públicas para públicas ?, como acontece no caso dos civis. Da maneira que está, a lei cria um privilégio para os militares e poderia ser inconstitucional. Como não havia uma decisão do STF sobre o assunto, a AGU considerou que a lei deveria ser cumprida sem a necessidade das instituições serem congêneres. Há pouco mais de um mês, quando saiu a decisão, a UnB chegou a suspender o vestibular de direito por falta de vagas ? todas seriam ocupadas por transferidos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.