Tribunal de Justiça decide manter cargo de reitora da PUC-SP

Decisão indica que Anna Cintra seja mantida até julgamento do mérito; Nomeação de terceira colocada em lista da eleição causou crise na universidade e chegou a ser suspensa

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Por Redação
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A Justiça decidiu, em segunda instância, que a professora Anna Maria Marques Cintra continue como reitora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira, dia 4, a decisão que havia anulado a nomeação de Anna Cintra - cujos efeitos já estavam congelados.

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Terceira colocada na eleição, Anna Cintra foi nomeada em novembro de 2012 pelo grão-chanceler da PUC, d. Odilo Scherer. Pelas regras, cabe a ele escolher um dos três nomes da lista tríplice produzida a partir de votação na universidade. Após a nomeação, o Conselho Universitário cancelou a homologação da lista tríplice aprovada em setembro pelo próprio conselho, como forma de inviabilizar a nomeação. O motivo era de que Anna Cintra havia descumprido compromisso feito com alunos de que não assumiria o cargo caso não fosse a primeira colocada na votação.

No início de agosto, o juiz da 4.ª Vara Cível Central havia anulado a nomeação da reitora atendendo ação movida pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto. O argumento dos estudantes era de que, ao nomear Anna Cintra, a Fundação São Paulo, mantenedora da PUC-SP, ignorara a decisão do Conselho Universitário. Mas na semana seguinte, a mesma Vara acolheu recurso da Fundação e suspendeu os efeitos da decisão anterior, remetendo o processo para a segunda instância.

No voto desta quarta, o desembargador e relator, Walter Barone, decidiu que a reitora será mantida no cargo até que o mérito do processo seja julgado. “Se por ventura não for acolhido o pedido de impugnação à nomeação realizada, não haverá como restaurar o período em que a Reitora nomeada tiver permanecido afastada de sua gestão”, argumentou no voto. Participaram dos julgamentos, que tiveram votações unânimes, os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi.

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