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STF suspende decisão que estendia parcela salarial de professores estaduais de SP

Sindicato dos professores havia pedido reajuste de 10,5% no vencimento inicial da carreira

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender o aumento do vencimento inicial da carreira dos professores da rede estadual de São Paulo, através de uma ação apresentada pelo governo do Estado. O despacho foi publicado na segunda-feira, 7.

A ministra deteve temporariamente uma decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo, que havia estendido aos professores de todo o Estado uma parcela complementar que elevou esse vencimento, em abril do ano passado, até o piso salarial nacional. À princípio, o complemento, determinado por um decreto estadual, servia apenas aos funcionários com vencimento inferior ao estabelecido pelo piso nacional. 

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia Foto: André Dusek/Estadão

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Segundo Cármen, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a manutenção da decisão da Justiça paulista significaria "grave risco de lesão à ordem e à economia públicas".

A primeira decisão positiva aos professores foi dada pela 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que atendeu a uma ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo. A entidade pediu um reajuste de 10,15% no vencimento inicial da carreira do magistério estadual.

De acordo com o sindicato, o aumento era uma forma de adequar o vencimento ao piso salarial nacional dos professores. O sindicato também solicitou que a incidência desse percentual de reajuste fosse aplicada sobre todos níveis, faixas e classes que compõem a carreira do magistério estadual.

Na ocasião, a entidade questionou um decreto estadual que criou o abono pecuniário (conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias) para complementar os vencimentos dos professores.

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A primeira instância da Justiça de São Paulo concedeu a liminar e, na sequência, determinou o reajuste do salário-base inicial dos professores estaduais, incorporando ao salário-base o abono estabelecido no decreto estadual, com repercussão na carreira e nas demais vantagens.

Essa decisão foi mantida pela segunda instância, através de decisão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contra o entendimento do TJ, o governo de SP entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário do STF. Os recursos, no entanto, não foram admitidos pelo tribunal de justiça, explica a ministra Cármen em sua decisão.

Impacto financeiro. Na ação apresentada ao Supremo, o governo de São Paulo afirma que, caso as decisões judiciais não fossem suspensas, haveria um acréscimo de R$1,6 bilhão nos gastos de pessoal do Estado, "elevando o valor total da despesa com pessoal para aproximadamente R$ 72 bilhões, o equivalente a 46,73% da receita corrente líquida, ultrapassando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal", afirma.

Na decisão, a presidente da Suprema Corte afirma que a procuradoria não discute, na ação apresentada, sobre o "o necessário reajuste aos integrantes da carreira que atualmente percebem vencimentos inferiores ao piso nacional dos profissionais de ensino básico", mas apenas sobre a extensão desse reajuste aos demais integrantes da carreira, "cujos rendimentos superam o piso legalmente estabelecido".

Cármen explica que, sob o pretexto de corrigir a irregularidade de pagamentos inferiores ao piso nacional, ocorreu um reajuste geral de toda a carreira, "que repercutiu em expressivo incremento dos gastos públicos sem fundamento legal específico".

A ministra suspendeu a decisão judicial de SP até que seja examinado o agravo (recurso) contra a inadmissão do recurso extraordinário apresentado no TJ de São Paulo, responsável por admitir o processo, então o Supremo analisa-lo.

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