STF permite cobrança de mensalidade em colégios militares

Corte justificou que unidades de ensino vinculadas às Forças Armadas não são financiadas com recursos do Ministério da Educação

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Por Amanda Pupo Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24, permitir a cobrança de mensalidade em colégios militares. Para os ministros, a cobrança de uma cota mensal dos alunos não viola dispositivos da Constituição que incluem a educação entre os direitos sociais do cidadão e estabelecem a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Unidade do Colégio Militar no bairro da Tijuca, zona norte do Rio. Foto: MARCOS ARCOVERDE/ESTADÃO

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Prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, para quem o sistema militar de ensino se volta à formação de quadros ao Exército brasileiro e apresenta regime jurídico diverso dos estabelecimentos públicos do sistema regular de ensino.

Atualmente, 13 colégios militares funcionam em todo o País. Conforme destacou Fachin, essas unidades não são financiadas com recursos do Ministério da Educação e, sim, do Ministério da Defesa e receitas oriundas das mensalidades cobradas dos alunos. 

"Os colégios militares apresentam-se como organizações militares que funcionam como estabelecimentos de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao Ensino Preparatório e Assistencial, subordinada hierarquicamente ao DECEx (Departamento de Educação e Cultura do Exército), por isso chefiadas por Coronéis do Exército e com corpo docente formado prioritariamente por oficiais do Exército. Diante de todas essas razões, assenta-se a natureza sui generis dos Colégios Militares relativamente ao ensino público em estabelecimentos oficiais", avaliou Fachin.

De acordo com informações prestadas pelo Exército ao STF, cerca de 50% dos recursos destinados aos colégios militares derivam das mensalidades, que hoje são de R$ 226 (ensino fundamental) e R$ 251 (ensino médio).

"Essas escolas militares não se sujeitam à gratuidade (do ensino público), uma vez que não se encontram os colégios militares inseridos no sistema da rede pública de ensino e não participam daquela distribuição de recursos públicos destinados à educação", avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou com os colegas. "A cota mensal escolar dos colégios militares não representa qualquer transgressão, ofensa, ou colisão com a regra da Constituição que consagra a gratuidade do serviço público", disse.

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Em agosto, o Estado informou que cada aluno de colégio militar custa ao País três vezes mais do que quem estuda em escola pública regular. São R$ 19 mil por estudante, por ano, gastos pelo Exército nas 13 escolas existentes - que têm piscinas, laboratórios de robótica e professores com salários que passam dos R$ 10 mil. 

O plano de governo do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) fala que, em dois anos, haveria "um colégio militar em todas as capitais de Estado". A ampliação desse modelo é uma das ideias mais repetidas pelo presidenciável na área de educação.