Supremo Tribunal Federal proíbe prática do ensino domiciliar no País

Maioria dos ministros considerou que o Congresso, e não o Judiciário, seria o local adequado para discutir essa opção

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast), Rafael Moraes Moura e Teo Cury
Atualização:

BRASÍLIA - Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou a possibilidade de haver homeschooling no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. 

Uma ala dos ministros entendeu que a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiupor entender que a regulamentação do 'homeschooling' cabe ao Congresso Nacional Foto: João Bittar/MEC

PUBLICIDADE

Esse julgamento, finalizado nesta quarta-feira, 12, foi marcado por três correntes de entendimento sobre o tema, mas a maioria considerou que o ensino domiciliar precisaria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pela Suprema Corte. Como o caso julgado tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por todos os juízes do País. O julgamento teve uma única posição favorável à prática, a do relator Luís Roberto Barroso; houve um grupo pela corrente que considera o ensino domiciliar inconstitucional; e uma ala de ministros que entendeu que o parlamento seria o local adequado para discutir a prática - posição vencedora. 

O primeiro voto sobre o tema foi o do relator, Barroso, proferido na semana passada. Em sua análise, o ministro estabelecia parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação das Secretarias Municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações periódicas e a determinação de matrícula oficial, caso não houvesse melhoria no rendimento do aluno.

Como Barroso, uma ala dos ministros também entendeu que a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiu do relator por entender que a regulamentação do homeschooling cabe ao Congresso Nacional. Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

A posição do ministro Edson Fachin abriu ainda uma pequena divergência do grupo vencedor. Em seu voto, o ministro pedia que, se admitida a viabilidade do método de ensino, o Congresso disciplinasse sua forma de execução e de fiscalização no prazo máximo de um ano. 

Pelo Congresso

Moraes, primeiro a divergir de Barroso e a votar nesta quarta-feira, ressaltou que o tema precisa passar pelo Parlamento para que sejam estabelecidos requisitos de frequência, de avaliação pedagógica e de socialização, para que a evasão escolar seja evitada. “O Brasil é um país muito grande e muito diverso. Sem regulamentação, sem legislação específica que estabeleça a obrigatoriedade de frequência e de fiscalização, receio que nós voltemos a ter grande problemas de evasão escolar. Se não aguardarmos a regulamentação congressual discutida, detalhada e que obrigue o Executivo, nós certamente teremos evasão escolar disfarçada de ensino domiciliar”, observou.

Publicidade

Uma terceira corrente, por outro lado, se posicionou pela inconstitucionalidade direta do homeschooling. O ministro Luiz Fux abriu a posição mais contundente contrária à prática, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Quando a Constituição estabelece a solidariedade entre pais e filhos, e sociedade e poder o público, o faz nesse sentido que é uma forma conjunta. A criança matriculada, o pai e a mãe atestam a conduta da criança no colégio”, afirmou Fux.

“Entendo que não há razão para retirar uma criança da escola oficial em decorrência da insatisfação de alguns com qualidade do ensino. A solução para pretensa deficiência seria dotá-las de mais recursos estatais e capacitar melhor os professores", observou Lewandowski.

Elogios

Para Sivia Colello, especialista em psicologia da educação pela Universidade de São Paulo (USP), a decisão é acertada para assegurar que todas as crianças tenham garantido seu direito de conviver com a diversidade. “A escola não é um estoque de conteúdos, é uma experiência muito mais complexa, que se beneficia da convivência em grupo e da pluralidade de experiências cognitivas, sociais, culturais e afetivas.”

Para ela, por mais que os pais ofereçam outras oportunidades de convivência para a criança - como cursos de idiomas e esportes -, esses espaços não substituem o aprendizado escolar. “Por mais geniais que sejam os pais como mentores, a longo prazo eles não poderiam suprir os benefícios da convivência com a pluralidade de professores, profissionais especializados nos vários campos de conhecimento e com formação pedagógica.”

Pelo mundo

Estados Unidos A prática é permitida e o país tem hoje mais de 2 milhões de crianças em idade escolar fora da escola. 

Publicidade

Inglaterra Homeschooling também é legal. 

França O ensino é casa é permitido, mas as famílias devem notificar as autoridades sobre essa preferência e as crianças podem passar por verificações. 

Alemanha e Suécia O ensino na escola é obrigatório entre os alemães e a educação domiciliar, proibida. Os suecos só consideram a educação domiciliar possível em circunstâncias excepcionais. 

Argentina  o ensino em casa não é formalmente reconhecido. 

Uruguai Há obrigatoriedade de matrícula em instituições de ensino. / COLABOROU ISABELA PALHARES