STF julga ação sobre constitucionalidade do ProUni

Partido Democratas e estabelecimentos de ensino contestam reserva de vagas no programa

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Por Redação
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira, 3, a constitucionalidade da reserva de vagas por critérios sociais e raciais no Programa Universidade para Todos (ProUni). A ação havia entrado na pauta há quatro anos, mas o julgamento foi interrompido depois que o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.

 

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O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, e que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo partido Democratas (DEM) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). Segundo eles, a reserva de parte das bolsas por critérios sociais e raciais vai contra o princípio de isonomia entre os cidadãos. Eles também questionam o fato de o ProUni ter sido criado por uma medida provisória, já que não poderia se aplicar os requisitos de “relevância e urgência” ao programa.

 

Em abril de 2008, o relator da matéria levou a ação a julgamento em plenário. Em seu voto, o ministro Carlos Ayres Britto rechaçou os argumentos contra o programa. Ele julgou a ADI 3330 improcedente e considerou o ProUni constitucional. Na avaliação de Ayres Britto, o programa é uma forma eficaz de combate a situações de desigualdade e reequilíbrio social. O julgamento foi então interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

 

Na semana passada o STF julgou caso semelhante: a constitucionalidade das cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), uma ação também movida pelo DEM. Durante os dois dias do julgamento, os ministros discutiram a presença dos negros nas universidades e a consequente ocupação de altos cargos em empresas e nas instituições públicas. Por unanimidade, os dez ministros que participaram do julgamento decidiram pela legalidade das cotas raciais para acesso ao ensino superior.

 

* Publicada às 14h35

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