STF deve julgar ação sobre ensino religioso na rede pública no segundo semestre

Afirmação é do ministro Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

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Por Ligia Formenti
Atualização:

Atualizada às 19h10

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BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso previu nesta segunda-feira, 15, que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o ensino religioso nas escolas da rede pública tenha início no segundo semestre. Essa é a data que ele pretende apresentar o relatório sobre o tema. Depois disso, caberá ao presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, definir a data de votação no plenário da Casa.

A ação, proposta pela Procuradoria Geral da República, questiona se o ensino religioso deve ser vinculado a uma religião específica (confessional) ou de forma laica, abordando apenas aspectos históricos (não-confessional).

"O que há atualmente não é falta de regulamentação, mas uma divergência sobre a interpretação das normas vigentes", disse Barroso. A Constituição Federal prevê o ensino religioso no ciclo fundamental, de forma optativa, mas não há nenhuma referência se ele deve ser confessional ou não. Atualmente, Estados decidem qual modelo preferem adotar.   Barroso afirmou não ter uma posição definida sobre o tema. "Essa é uma questão complexa. Embora a interpretação constitucional seja uma atividade técnica, a decisão sobre o ensino da religião repercute sobre toda a sociedade e sobre sentimentos das pessoas em geral. Pretendo levar em conta o sentimento social majoritário", disse.

Para o ministro Luís Roberto Barroso,o STF estabeleceu as regras do jogo, mas não anseia julgar o mérito do impeachment, ou seja, discutir se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade.“O que os senhores decidirem é o que vai prevalecer. Na Câmara e no Senado", disse.Leia mais Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADãO

O julgamento da ação terá reflexos claros na interpretação a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e em um acordo firmado entre Brasil e Santa Sé, de 2010, que prevê ensino católico e de outras religiões na rede pública.

Nesta segunda, o STF promoveu uma audiência pública sobre o assunto. O representante do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, entidade que presta consultoria à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, defendeu que o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) e declare o estudo religioso nas escolas públicas brasileiras como não-confessional. "Não podemos deixar que os espaços públicos republicanos sejam ocupados por igrejas", avaliou o representante, Gilbraz Aragão. 

Ele disse ainda considerar importante que Conselho Nacional de Educação, faça diretrizes nacionais sobre o ensino religioso e sobre a formação dos profissionais. O representante do Conselho Nacional de Educação, Luiz Alves, apresentou posição semelhante ao do representante do órgão consultivo da Secretaria de Direitos Humanos: foi favorável à ação não-confessional. 

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Para o representante do Grupo de Atividade de Cultura e Extensão da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Virgílio Afonso da Silva, o ensino religioso representa uma restrição do Estado laico. Esse reconhecimento, avaliou, é essencial para que demais pontos sejam levados a diante. 

Ele acredita que a única forma de se preservar parte da laicidade é optar pelo ensino não-confessional. Mas avalia que apenas isso não é suficiente. "Há outros pontos em jogo, entre eles, o conteúdo programático, as habilidades do professor. O que se ensina e o que se aprende no ensino não-confessional?", questionou. Ele ressaltou a importância de a matéria ser de fato optativa, algo que não ocorre atualmente. Para isso, completou, a disciplina de conteúdo religioso deveria ser proposta dentro de um catálogo de outras disciplinas. O conteúdo, por sua vez, não deveria ser escolhido ou preparado por igrejas e instituições religiosas. O professor disse ainda considerar essencial que o ensino religioso esteja restrito para maiores de 12 anos, idade a partir da qual estudantes teriam maior discernimento e capacidade crítica.

Carlos Minc, representante da Comissão Permanente de Combate à Discriminação e Preconceitos de Cor, Raça, Etnia, Religiões e Procedência Nacional, avaliou que a defesa da liberdade religiosa está intimamente associada com a defesa da laicidade. "O ensino confessional da forma como é dado é uma forma de repressão, um instrumento de intolerância de maiorias religiosas", observou. Para ele, o ensino confessional é incompatível com o princípio da LDB do não-proselitismo.

Durante a audiência, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil(CNBB) defendeu a manutenção do ensino confessional. "A laicidade do Estado não pode ser confundida com ateísmo", avaliou o representante da entidade durante a audiência pública, o ex-deputado federal Antonio Carlos Biscaia. 

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