Sistema Nacional de Educação: entenda projeto de lei que cria o ‘SUS do ensino’

Medida, aprovada por unanimidade, segue agora para a Câmara; um dos principais objetivos é dar mais clareza à distribuição de tarefas

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Por Redação
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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). Esse modelo define as atribuições de municípios, Estados e governo federal no setor aos moldes do que existe na saúde, com o SUS. Segundo especialistas, o SNE pode contribuir para aperfeiçoar a gestão dos recursos, melhorar o planejamento sobre a trajetória dos alunos em diferentes redes e integrar os currículos.

A medida, aprovada por unanimidade, segue agora para a Câmara. Um dos principais objetivos é dar mais clareza à distribuição de tarefas. No formato atual, as prefeituras geralmente ficam com a educação infantil (creche e pré-escola) e parte do ensino fundamental. Já os Estados costumam gerir parte do fundamental e o médio. Essa divisão, porém, varia entre uma região e outra. O governo federal, por sua vez, é responsável por articular políticas educacionais, além de dar apoio técnico e financeiro. 

Plenário do Senado; aprovado por unanimidade no Senado, o projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE) vai agora para a Câmara. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Uma cooperação das redes evita, por exemplo,a falta de vagas para os alunos que saem de uma etapa para outro ciclo de ensino. Na pandemia, a necessidade de uma cooperação organizada entre as diferentes esferas do poder público se mostrou ainda mais importante. Entre os desafios após o longo período de fechamento das salas de aula, estão a evasão escolar e a recuperação da aprendizagem. 

Assim como no SUS, são previstas comissões bipartites (as Cibes, com Estados e municípios) e tripartites (as Cites, que incluem também a União). Esses serão os fóruns responsáveis por fixar parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, com vistas à gestão coordenada da política educacional.

Também está previsto no projeto o chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ): o valor mínimo que o poder público precisa investir por aluno com vistas a uma educação de qualidade.

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