Secretaria de SP concede bolsas para professores na pós-graduação

São oferecidos benefícios mensais de R$ 1,3 mil para mestrado e de R$ 1,6 mil para doutorado

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo recebe inscrições até dia 29 de fevereiro para professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino interessados em pleitear bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

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São oferecidos benefícios mensais de R$ 1,3 mil para mestrado e de R$ 1,6 mil para doutorado. O cadastramento deve ser feito no site do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado (http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br/). A iniciativa visa a estimular a melhora da qualificação dos servidores da rede, diz a secretaria.

 

Para participar, os educadores devem ter no mínimo três anos de atuação no cargo, ser efetivos e atender aos demais requisitos do projeto (confira lista abaixo). Aqueles que já estiverem cursando a pós também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de conclusão estipulado pela secretaria, que é de até 30 meses para o mestrado e até 54 meses para o doutorado. Um docente que cursa o mestrado há 10 meses, por exemplo, terá direito ao benefício pelo período máximo de 20 meses.

 

Desde 2004, quando teve início o Bolsa Mestrado/Doutorado, mais 3,4 mil trabalhos foram inscritos e aprovados, dos quais 2.246 concluídos.

 

Para pleitear a bolsa, os professores devem atender aos seguintes requisitos:

 

- Ser titular de cargo efetivo;- Ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal;- Ser portador de licenciatura plena;- Estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;- Ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido/recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na disciplina do cargo ou em educação;- Enquanto receber o benefício da secretaria, não usufruir de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação de mestrado ou doutorado, concedida por órgão público;- Não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos;- Não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função/emprego públicos;- Estar distante da aposentadoria a pelo menos cinco anos, quando se tratar de curso de mestrado, e nove anos, quando se tratar de curso de doutorado;- Autorizar, no respectivo termo de compromisso, que a secretaria torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a qualquer reivindicação de direito autoral.

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