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Rio divide cotas nas universidades entre carentes da escola pública, negros e deficientes

Nova legislação substitui cota de 40% das vagas para negros, criada em 2001. Beneficiados serão classificados por indicadores sócio-econômicos e terão bolsa de estudos financiada pelo Tesouro Estadual

Por Agencia Estado
Atualização:

A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira, por 47 votos a dois, projeto do governo estadual que altera o sistema de cotas para a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf). A nova lei estabelece que 20% das vagas serão destinadas a estudantes da rede pública de ensino, 20% a candidatos negros, e 5% a estudantes com deficiências físicas e integrantes de minorias étnicas. Todos alunos terão de ser carentes, segundo critérios que serão estabelecidos em cada uma das universidades a partir de indicadores sócio-econômicos. Justaposição de três leis O deputado Comte Bittencourt (PPS), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, entende que o projeto corrigiu uma deformação causada pela justaposição de três leis sobre o tema. Em 2000, o então governador Anthony Garotinho criou uma legislação reservando 50% das vagas para os alunos das escolas públicas. Em 2001, a Alerj estabeleceu cota de 40% das vagas do vestibular para negros. Este ano, a assembléia reservou outros 10% para deficientes. Opção por grupo de beneficiados "Agora, o candidato terá que optar pelo grupo em que quer ser incluído no ato da inscrição para o vestibular. Antes, um estudante negro, deficiente e de escola pública estaria incluído nos três grupos de reserva de vagas", explicou Bittencourt. Mesmo assim, se o candidato não tiver pontos para ser classificado em uma das cotas, mas puder ser aprovado em outra, sua vaga na universidade estará garantida. "O estudante comum só ocupará uma vaga de cotista depois que todas as possibilidades estiverem esgotadas". Bolsas de estudo O projeto aprovado estabelece também a cessão de bolsas para os cotistas, que serão financiados pelo Tesouro Estadual. O dinheiro será encaminhado às universidades, que o repassará aos estudantes. Para definir quem receberá a bolsa, as instituições empregarão indicadores sociais de carência divulgados por institutos oficiais, como o IBGE. A lei terá validade por cinco anos.

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