Renegociação de dívida com Fies é prorrogada pelo MEC

Estudantes têm até o dia 10 de outubro para quitar dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil

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Por Redação
Atualização:

O prazo para renegociação de dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado para o dia 10 de outubro, por determinação do Ministério da Educação (MEC)

De acordo com o MEC, mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança o valor de R$ 11,2 bilhões.

Segunda edição do Fies 2019 oferta 46.600 vagas em instituições privadas de todo país Foto: SERGIO CASTRO/ESTADÃO

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Para regularizar a situação, os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não pode ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deve pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000.

Como pedir a renegociação de dívida com Fies

Para pedir a renegociação, os estudantes precisam ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017; estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias; e ter contratos em fase de amortização.

Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.

Fies

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O Fies concede financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas com avaliação positiva pelo Ministério da Educação.

Pode concorrer quem fez uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos, e obtido nota maior que zero na redação.

Modalidades

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O novo Fies, que começou a vigorar em 2018, tem modalidades de acordo com a renda familiar. A modalidade com juro zero é para os candidatos com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos:  O aluno começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda. 

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda familiar per capita entre três e cinco salários mínimos.  Nesse caso, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco privado ou fundos constitucionais e de Desenvolvimento./ Com Agência Brasil

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