Relator da reforma do ensino médio reduz currículo flexível

Senador Pedro Chaves (PSC-GO) ampliou período da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de 50% para 60% desta etapa da educação básica

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Por Luísa Martins
Atualização:

BRASÍLIA - Relator da Medida Provisória (MP) que redesenha o ensino médio brasileiro, o senador Pedro Chaves (PSC-GO) propôs que os conteúdos comuns a todos os alunos ocupem 60% da jornada desta etapa da educação básica - e não 50%, como havia previsto o texto inicial editado pelo Planalto. A escolha seria feita logo no primeiro ano.

Segundo seu parecer, o porcentual inicial para a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) seria "insuficiente" para que os alunos tivessem acesso a todos os conteúdos relevantes para esta etapa da educação básica. Nos 40% restantes, os estudantes poderão escolher entre cinco itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas, matemática e suas tecnologias e formação técnica e profissional.

Das 568 emendas recebidas de parlamentares, 144 foram atendidas parcial ou integralmente - amaioria delas se referia à obrigatoriedade das disciplinas de artes e educação física durante todo o ensino médio, a exemplo de português, matemática e inglês Foto: Hélvio Romero/Estadão

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A consideração faz parte do relatório de 26 páginas que Chaves leu na manhã desta terça-feira, 29. O presidente da comissão mista que analisa a matéria, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), concedeu vista coletiva. A votação na comissão está adiada por, no máximo, duas sessões.

Das 568 emendas recebidas de parlamentares, 144 foram atendidas parcial ou integralmente. A maioria delas se referia à obrigatoriedade das disciplinas de artes e educação física durante todo o ensino médio, a exemplo de português, matemática e inglês - demanda que o relator optou por acatar. "Acreditamos que a formação integral do ser humano exige o atendimento de várias dimensões, dentre as quais a corporeidade, o movimento e a fruição não podem ser desconsiderados", assinalou.

O parecer traz, ainda, prazos para que as escolas se adequem a esta nova configuração. As instituições de ensino deverão apresentar um cronograma no ano letivo seguinte à publicação da BNCC, deixando para o segundo a real implementação das medidas. Assim, seriam evitados "contratempos típicos da falta de planejamento".

Quanto aos percursos formativos, Chaves adiciona ao texto a possibilidade de que sejam integrados, ou seja, que sejam divididos em módulos "constituídos a partir do aproveitamento de aspectos de outros itinerários". Isso tornaria mais fácil a troca de itinerário, caso o aluno mude de ideia quanto ao seu futuro profissional.

No ensino técnico e profissional, ele prevê, ainda, a possibilidade de conceder certificados intermediários de qualificação para o trabalho, de acordo com os módulos que o aluno já tiver cursado.

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Mil horas em cinco anos. O relator propõe que as escolas ampliem a jornada anual de 800 para 1 mil horas em um prazo de cinco anos - uma espécie de "meta intermediária" para expandir gradativamente o tempo em que o aluno passa no colégio, até que se atinjam as 1,4 mil horas anuais estabelecidas pela MP. De acordo com ele, isso evitaria "dificuldades financeiras".

Para atender às especificidades do ensino noturno, Chaves sugere que o aprendizado não ocorra apenas nas salas de aula, mas também por meio de projetos e trabalhos em grupo fora do ambiente escolar, desde que supervisionadas pelo sistema de ensino. Para essas atividades, serão concedidos créditos para completar a carga horária prevista.

Professores. A contratação de professores com "notório saber" (docentes não necessariamente graduados na área em que vão lecionar) para atuar na formação técnica e profissional - questão que causou polêmica à época da edição da MP - foi mantida pelo relator. Segundo ele, esses profissionais têm a experiência prática necessária para ensinar as competências exigidas pelo mercado de trabalho. "Importa superar, neste País, a falsa dicotomia entre o saber e o fazer, a dissociação infrutífera entre academia e mundo do trabalho", prossegue o parecer. 

Chaves também propõe retirar a exigência de que só universidades e institutos superiores de educação possam formar professores, credenciando também "faculdades isoladas, devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC)" para este fim. "Trata-se de adequar a norma à realidade", justifica.

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A possibilidade de que o professor lecione num mesmo estabelecimento por mais de um turno, "desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente", é outro artigo que o senador sugere adicionar à lei. Dessa forma, sustenta, o docente vai se envolver mais com a realidade da escola e, com base nessa experiência, aplicar estratégias mais adequadas para aprimorar o processo de ensino.

Orçamento. Conforme adiantou o Estado, o parecer sugere que o governo federal ajude, ao longo de uma década, os Estados e o Distrito Federal a financiar a expansão do turno integral nas escolas públicas. O relator muda o texto original, que previa a transferência de recursos do Ministério da Educação (MEC) às unidades da federação por um prazo máximo de quatro anos.

Segundo o relatório, o período de dez anos garante que o incentivo não se restrinja a apenas um governo, tornando mais viável que os Estados e o DF concluam a contento a implementação do turno integral e, depois, assumam apenas os custos da manutenção da jornada. Os quatro anos propostos no texto-base da MP seriam insuficientes para tal, segundo o parecer, que não entra no mérito do impacto orçamentário de estender o prazo - apenas cita que, de acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos Fiscalização e Controle (Conorf), "não há problemas em relação à compatibilidade com o Plano Plurianual do período de 2016 a 2019, pois iniciativas que visam a aprimorar o ensino médio e a educação integral já estão previstas naquele Plano".

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Chaves assinala, ainda, a necessidade de formalizar termos de compromisso entre governo federal e unidades de federação para melhorar a gestão dos recursos empreendidos e auxiliar os sistemas de ensino quanto ao planejamento orçamentário. O acordo deverá trazer, detalhadamente, as ações que serão financiadas e as metas que devem ser perseguidas, além de um cronograma de execução financeira e previsões para as datas de começo e fim de cada etapa programada.

A destinação de recursos, de acordo com Chaves, deve ser direcionada, com prioridade, para escolas que atendam alunos mais pobres.

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