Reitores de federais temem perdas com reforma universitária

O projeto aumenta a verba para as universidades, mas também as obriga arcar com os custos dos hospitais universitários

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Por Agencia Estado
Atualização:

Se o Congresso Nacional aprovar, sem alterações, o projeto de lei da reforma universitária, as instituições federais de ensino superior poderão ter perdas anuais de R$ 2 bilhões. O cálculo é da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). O projeto foi encaminhado, nesta quinta-feira, ao Congresso. Pela proposta, o governo federal deve aplicar pelo menos 75% da verba destinada à Educação no ensino superior, por um prazo de 10 anos. A Constituição Federal determina que 18% do Orçamento da União devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Segundo o presidente da Andifes, reitor Paulo Speller, citado pela Agência Brasil, o problema é que o governo retirou da última versão do texto incisos importantes referentes a orçamento. Um deles excluía do cálculo do financiamento das instituições de ensino superior as despesas com manutenção de hospitais universitários. Com a alteração do texto, o dinheiro para arcar com esses gastos deve sair do orçamento da Educação, segundo o reitor. "Esse era um dos nossos pleitos, que os hospitais não fossem computados, que contassem com recursos próprios, do Tesouro, ou da fonte que o governo considerasse mais adequada", disse Speller. Segundo o presidente da Andifes, só essa alteração representa uma perda de quase R$ 1,5 bilhão para as instituições de ensino superior. Ele deu as declarações após solenidade no Palácio do Planalto, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou medidas voltadas ao desenvolvimento da educação. Pontos da reforma universitária Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da reforma: CAPITAL ESTRANGEIRO Ao menos 70% do capital votante das mantenedoras de instituições de ensino superior terá que pertencer a brasileiros natos ou naturalizados. Proibidas franquias. FORMAÇÃO DE PROFESSORES As universidades precisarão ter 1/3 de seus professores em tempo integral ou dedicação exclusiva, e a metade com título de doutor/mestre. Ao menos 25% precisam ter doutorado. Os centros universitários terão que ter 1/3 do corpo docente com mestrado ou doutorado e pelo menos 1/6 que tenha tido obrigatoriamente doutorado. AUTONOMIA Universidades federais terão autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. GESTÃO Cada instituição terá que ter uma ouvidoria, preenchida por um funcionário eleito pela comunidade acadêmica e que terá estabilidade durante o mandato. Os colegiados superiores de administração precisarão ter representantes de docentes, estudantes, funcionários técnico-administrativos e membros da sociedade civil. Nas universidades particulares, representantes da mantenedora da instituição não poderão representar mais do que 20% dos colegiados. Todas precisarão ter conselho social de desenvolvimento, consultivo, subordinado ao reitor, composto principalmente por representantes da sociedade civil de fora da instituição. Entre outras funções, o conselho será responsável por indicar as demandas da sociedade. REITORES Os reitores e vice-reitores das públicas serão nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice, formada por votação direta da comunidade acadêmica. ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL As universidades federais terão que investir 9% da verba de custeio em ações de assistência estudantil. Os programas voltados para os alunos precisarão incluir moradia, restaurantes, inclusão digital, auxílio para transporte e assistência à saúde. Cada universidade precisará ter ao menos 1/3 de seus cursos ministrados durante o período noturno. Inscrição gratuita para candidatos de baixa renda no vestibular das universidades federais: a União poderá participar do financiamento de instituições estaduais e municipais de ensino superior através de convênios ou consórcios para ampliar o número de vagas e qualificar os cursos. As federais terão direito a 75% da receita obrigatória para a educação, de acordo com a Constituição de 1988. Ficam de fora desse orçamento toda a despesa com pagamento de inativos e pensionistas FINANCIAMENTO DAS FEDERAIS A distribuição dos recursos para as federais será feita de acordo com indicadores de qualidade. Entre eles: Relação entre o número de alunos e de docentes. Os resultados da avaliação do ensino superior A existência de programas de mestrado e doutorado e o resultado das suas avaliações A existência de programas de extensão. O número de matrículas e concluintes na graduação e na pós-graduação A oferta de cursos; a produção científica, tecnológica, cultural e artística identificada por publicações em periódicos especializados Registro e comercialização de patentes.

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