PUBLICIDADE

Projeto de lei obriga editais de concursos públicos a informar nº de vagas

Pela proposta, a formação de cadastro de reserva só será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas

Por Agência Câmara de Notícias
Atualização:

A Câmara analisa um projeto de lei do Senado que torna obrigatória a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de cargos a serem providos. Pela proposta, a medida deverá ser observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

PUBLICIDADE

De acordo com o texto, a formação de cadastro de reserva só será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas. No caso de concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva, não poderá ser cobrado qualquer valor ou taxa de inscrição. Apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão realizar concurso exclusivamente para cadastro de reserva sem restrições.

 

Na justificativa da proposta, o autor, o ex-senador Expedito Júnior, afirma que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

 

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.