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Plenário do STF retoma julgamento sobre ensino domiciliar 

Relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso se posicionou a favor da questão e disse que essa forma de ensino é compatível com a Constituição

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Por Amanda Pupo (Broadcast), Teo Cury e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 12, o julgamento sobre a possibilidade de se fazer 'homeschooling' no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem necessidade de frequentar a escola. A análise do tema começou na semana passada, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o ensino domiciliar é legal e compatível com a Constituição. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelos ministros terá de ser seguido por todos os juízes do País.

Ministro Luís RobertoBarroso destacou que a discussão não está em saber se o ensino domiciliar é melhor ou pior, mas no respeito à escolha dos pais que optam por algo diferente do modelo tradicional Foto: Werther Santana/Estadão

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O julgamento nesta quarta foi retomado com a posição do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Barroso destacou que a discussão não está em saber se o ensino domiciliar é melhor ou pior, mas no respeito à escolha dos pais que optam por algo diferente do modelo tradicional.  "Nenhum pai ou mãe faz essa opção, que é muito mais trabalhosa, por preguiça ou capricho", afirmou o ministro, para quem a Constituição Federal não instituiu um único padrão pedagógico.  Barroso também ressaltou que a prática do ensino domiciliar tem aumentado em todo o mundo, com destaque para países comoReino Unido, Austrália e Nova Zelândia. Por outro lado, o ministro estabeleceu parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa. Segundo o voto do relator, os pais devem notificar as Secretarias Municipais de Educação sobre a opção pelo ensino domiciliar; as crianças devem ser submetidas a avaliações periódicas; os dados podem ser compartilhados com outras autoridades, como Ministério Público; e se for comprovada a deficiência na formação acadêmica, os pais serão notificados e, caso não haja melhoria no rendimento da criança ou do adolescente, os órgãos públicos competentes podem determinar a matrícula em estabelecimentos regulares.CONTRA. Em manifestações feitas no plenário na semana passada, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e o vice-procurador-geral da República, Luciano Maia, se posicionaram contra a possibilidade da educação domiciliar. 

"A missão dada pelo legislador ao Estado é assegurar o ensino obrigatório e gratuito. Não se conferiu aos pais a faculdade de levarem ou não os filhos à escola", observou Grace.

Para o vice-PGR, o homeschooling não é uma modernidade, mas "uma volta ao passado, ao que se aplicava no início do século quando ainda era difícil para o Estado se organizar e identificar que era um dever dar educação para todos".

O CASO. O recurso analisado pelos ministros chegou ao STF em 2015, através do processo em que pais de uma menina do município de Canela (RS) buscam poder educar sua filha em casa. No caso, a Secretaria de Educação da cidade negou que a criança fosse educada dessa forma e orientou os pais a fazer a matrícula na rede de ensino. Em 2016, Barroso determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso na Justiça que tratam da questão.

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