Piso salarial dos professores sobe 11,36% em 2016

Valor passará de R$ 1917,78 para R$ 2135,64; reajuste foi anunciado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante

PUBLICIDADE

Por Isadora Peron
Atualização:
O ministro da educação, Aloizio Mercadante Foto: SERGIO CASTRO/ESTADÃO.

BRASÍLIA - Contrariando o apelo de governadores e prefeitos, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira, 14, o reajuste do piso salarial dos professores de escolas públicas. Segundo o ministro, a categoria receberá um aumento de 11,36% e o valor passará de R$ 1917,78 para R$ 2135,64.

PUBLICIDADE

Durante o anúncio na sede do MEC, Mercadante afirmou que entende que a situação fiscal de muitos Estados e municípios é delicada por conta da crise, mas que a lei estabelece o cálculo para o reajuste e determina que o novo piso seja anunciado em janeiro.

“Nós recebemos carta dos governadores e de prefeitos propondo um adiamento da divulgação do piso. Mas não há como solicitar ao MEC o desrespeito à lei. Na vida pública, a gente só pode fazer o que a lei autoriza”, disse.

Nesta semana, governadores e representantes de entidades de prefeitos apresentaram ao governo uma proposta para que o reajuste do piso salarial fosse adiado para agosto e que o índice fosse menor do que os 11,36% determinados pela lei.

Diante das dificuldades fiscais, porém, Mercadante pediu que os sindicatos de docentes estejam abertos ao diálogo e tentem chegar a um acordo respeitando a limitação orçamentária de cada ente federativo.

O ministro afirmou ainda que há diversas propostas para mudar o cálculo de reajuste e que o governo está disposto a discuti-las. Ele, no entanto, afirmou que, como a inflação de 2015 foi alta, o reajuste deste ano, mesmo se levasse em conta outros parâmetros, teria ficado na casa dos 11%.

Atualmente, o valor do piso é calculado de acordo com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). O cálculo está previsto na Lei do Piso (nº 11.738/2008), que vincula o aumento ao porcentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Publicidade