Como o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é dividido em relação ao nível de exigência cobrado dos alunos?
A prova é dividida, basicamente, em 25% de questões fáceis, 25% difíceis e outras 50% com dificuldade moderada. Qualquer aluno, bem preparado, é capaz de acertar os 60%, em média, cobrados na primeira fase.
A prova busca selecionar só os melhores?
Não. O exame não é classificatório. Qualquer um que acertar metade da primeira fase passa para a segunda. Não temos limite de vagas. Não queremos os melhores, queremos evitar os menos preparados. A prova tem como finalidade excluir quem não tem o conhecimento jurídico necessário para exercer a profissão.
Como o senhor justifica o recorde de reprovação nesta última prova?
Material humano e cursos de Direito ruins. Setenta e cinco por cento dos alunos de instituições públicas passaram no exame. Alunos de escolas particulares, mas tradicionais, também tiveram bom desempenho. O problema está nas particulares sem tradição. Elas vendem ilusão. Depois de cinco anos de curso, o aluno não é capaz de passar no exame. O resultado serve de parâmetro, ou pelo menos deveria servir, para o fechamento de cursos incapazes de formar bacharéis. Os ministérios da Cultura e da Educação deveriam adotá-lo também como critério de exclusão.
Em sua avaliação, falta fiscalização do ensino jurídico no País?
Falta controle do Ministério da Educação (MEC), acompanhamento dos cursos já em operação e critério na abertura de novos cursos.