A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou na última sexta-feira (28) uma ação civil pública com pedido de liminar para que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas designem uma nova banca examinadora, divulguem os espelhos e corrijam novamente todas as provas prático-profissionais do último Exame da Ordem (2010.2), em respeito ao previsto no Provimento nº 136/2009, do Conselho Federal da OAB, que dá as diretrizes do Exame da Ordem, e o edital do concurso.
Caso seja deferida a liminar, a OAB e a FGV (contratada para aplicar a prova) serão obrigadas a comunicar aos candidatos a decisão e reabrir àqueles considerados reprovados o prazo para recursos previsto no edital.
O MPF também apurou que o Edital do Exame de Ordem Unificado 2010.2 determina que haja divulgação dos espelhos dos textos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de correção da prova, mas a OAB e a FGV ignoraram esse ponto do edital e os espelhos de correção individual da 2ª fase da prova não especificaram pontuação alguma dos critérios de avaliação.
Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto Andrey Borges de Mendonça, autor da ação, apesar de o MPF ter ajuizado ações com conteúdo semelhante em outros estados, nenhuma das decisões judiciais já concedidas reconheceu a competência para a concessão de uma medida que valesse para todo o território nacional. "Sendo assim, os cidadãos inscritos no Exame da Ordem na Seccional da OAB no Estado de São Paulo não estão sendo atingidos pelos mencionados processos”, afirma Mendonça.
Para ler a íntegra da ação visite o site do MPF-SP.