Mercadante defende política de acolhimento para universitários de cotas sociais

Para ministro, a nova Lei de Cotas exigirá mais das instituições para receber estudantes de baixa renda

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Por Agência Brasil
Atualização:

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, cobrou nesta quarta-feira (24) de reitores de universidades federais a elaboração e adoção de políticas de acolhimento para estudantes selecionados por meio da nova Lei de Cotas. Entre as alternativas citadas por ele estão o reforço pedagógico e a atividade de tutoria.Durante abertura da reunião plenária do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), Mercadante se referiu à assistência estudantil para alunos beneficiados pelas cotas sociais como um desafio. Segundo ele, a pasta também estuda formas de complementação de renda por meio de bolsas de estudo. “Se não, não há como assegurar a permanência”, disse.O ministro garantiu que o governo tem recebido apoio por parte dos reitores na implementação da Lei de Cotas. “Podemos fazer uma política que vai, sobretudo, valorizar o ensino médio”, disse. Ele lembrou que, em 1997, cerca de 0,5% dos 20% mais pobres do país tinham ensino superior enquanto o índice era de 22% entre os 20% mais ricos.“Viemos de um passado de educação tardia. Nosso ensino superior é muito tardio e de difícil acesso para as camadas mais pobres”, disse. Atualmente, dados do MEC indicam que 4,2% dos 20% mais pobres frequentam ou frequentaram universidades. Entre os negros, o índice é 20% contra apenas 4% registrado em 1997. “No entanto, estamos longe de ter um certo equilíbrio”, completou.A Lei de Cotas prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas. A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita.

*Matéria corrigida às 19h39

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