Menor de seis anos não pode entrar no ensino fundamental, diz STJ

Conselho Nacional de Educação é o responsável por regra da idade mínima; tribunal entendeu que critério cronológico não é ilegal

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Por Redação
Atualização:

PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que crianças com menos de seis anos não podem entrar no ensino fundamental, mesmo com avaliação psicopedagógica de capacidade. A sentença, de dezembro, foi divulgada somente nesta segunda-feira, 23.

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A corte derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitiu o ingresso de aluno com menos de seis anos no fundamental em Pernambuco. A autorização foi dada após comprovação de capacidade intelectual da criança. A União recorreu da sentença, com base em norma do Conselho Nacional de Educação (CNE) que admite o ingresso nessa etapa só de crianças com seis anos completos até 31 de março do ano a ser cursado.

No recurso, o Ministério Público Federal queria ampliar o alcance da sentença do TRF-5 para todo o País, o que também foi recusado. O entendimento da Primeira Turma do STJ, que avaliou o caso, é de que cabe ao Poder Executivo definir a idade de acesso a cada etapa escolar. O CNE, que editou as regras sobre a idade mínima, está ligado ao Executivo.

De acordo com o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, o critério cronológico foi definido após audiências públicas e sugestões de especialistas. O corte de idade não é, afirma o magistrado, ilegal nem abusivo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que crianças com menos de seis anos não podem entrar no ensino fundamental, mesmo com avaliação psicopedagógica de capacidade. Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO
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