O Ministério da Educação (MEC), informado da decisão da juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª. Vara Federal do Ceará, que determinou a suspensão das provas do Enem, afirmou que a preocupação da magistrada referente a igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da TRI (Teoria de Resposta ao Item). O Ministério anunciou que os alunos prejudicados pelos erros da prova amarela, no último sábado, não terão vantagem em relação aos outros. A consultoria jurídica do MEC neste momento dá esclarecimentos à Justiça Federal do Ceará.
Com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usado no Enem permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. As questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes.
Quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.
Por isso, não haveria problema na aplicação de um outro exame aos que foram prejudicados no Enem.
A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países. No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio.
Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes.
Atualizado às 17h18.