MEC regulamenta critérios para encerramento antecipado do Fies

Suspensão do contrato não dispensa o estudante do pagamento do saldo devedor do financiamento

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Por Agência Câmara
Atualização:

O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira, 1º, os critérios de regulamentação para o encerramento antecipado do contrato de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com a portaria, a utilização do financiamento concedido com recursos do Fies poderá ser encerrada antecipadamente por solicitação do estudante financiado ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do fundo. As informações estão no Diário Oficial da União, na edição desta quinta. O encerramento antecipado deverá ser feito pelo sistema do Fies e passará a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte à solicitação. Este encerramento de contrato não dispensa o estudante do pagamento do saldo devedor do financiamento, junto aos juros e demais encargos contratuais. O estudante que decidir antecipar o fim do contrato com o Fies deverá escolher entre liquidar o saldo devedor do financiamento ao encerrar o contrato; permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização; antecipar a carência do financiamento e cumprir a fase de amortização do acordo ou antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições previstas no contrato. Após a confirmação da solicitação do encerramento no sistema do Fies, o estudante terá o prazo de cinco dias, a contar do terceiro dia útil da data da confirmação, para comparecer ao agente financeiro e assinar o Termo de Encerramento.

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