Liminar derruba benefício a militares nas federais

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Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz federal Aroldo José Washington, da 4.ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar nesta quinta-feira suspendendo o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que obrigava as universidades federais a garantir vagas, sem vestibular, para militares e seus dependentes removidos de Estado ou cidade por motivo de trabalho. A decisão tem efeito nacional e vale até a decisão final da Ação Civil Pública, que deverá ser proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo, dentro de 30 dias. A liminar foi pedida pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa. Na semana passada, a Universidade de Brasília (UnB) cancelou o vestibular de Direito, em virtude da obrigação de atender a 70 pedidos de transferência de militares antes matriculados em faculdades particulares. "Com essa decisão voltaremos a recusar as transferências e publicaremos novo edital para restaurar o vestibular", afirma o professor Ivan Camargo, decano da UnB. Na decisão, o juiz federal Washington considera que há no parecer da AGU "nítida ofensa ao princípio da isonomia", que hoje prevê vestibulares em instituições de ensino superior, onde a oferta de vagas, em sua maioria, é menor que a procura. Para ele, a transferência de um aluno de uma universidade particular, com processo de seleção com concorrência menor que o de uma universidade pública, sem a exigência do vestibular, ofende o princípio da igualdade, prevista no artigo 5.º da Constituição Federal. Segundo o juiz, também há grave ofensa ao princípio federativo: "Se a faculdade de origem for particular, como o aluno pode se transferir para uma faculdade pública municipal, estadual, ou federal, apesar de haver uma normatização federal?" O juiz entendeu também que o parecer fere o princípio da autonomia universitária, pois as universidades têm a liberdade de selecionar seus candidatos.

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