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Lei obriga presídios a instalarem salas de aula para atendimento educacional

Em 2009, menos de 20% da população carcerária do País tinha acesso a atividade escolar

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Por Redação
Atualização:

Brasília - Foi publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União, uma lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga a instalação, nos presídios, de salas de aula “destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”.

 

 

Em 2009, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) publicou um relatório sobre o tema que apontava que menos de 20% da população carcerária tinha acesso a algum tipo de atividade escolar. O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos.

 

 

Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como “privilégio” e não como direito.

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No início deste ano, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente “improvisados e precários, sem qualquer organização especial”.

 

 

Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é “muito positiva” porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. “A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade”, aponta Sauer.

 

 

O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos Estados, já que são eles os responsáveis por administrar as unidades de detenção. “Uma lei como essa ajuda porque sempre tem mais força do que um parecer do conselho”, acredita Sauer.

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