O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou resolução do Ministério da Educação que permitia reduzir de cinco para três anos a duração de cursos de direito no País. O MEC aprovou a medida em maio do ano passado, sem consultar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade, que há anos denuncia a baixa qualidade dos cursos de direito, entrou com recurso no STJ. Para a OAB, a regulamentação do MEC era ?lacônica e omissa? por não indicar quais as matérias mínimas e elementares deveriam ser preservadas nos cursos de duração menor. Hoje, ministros da 1ª Turma do STJ concederam à OAB mandado de segurança contra a resolução do MEC. ?Medidas extravagantes como a presente, se permitida, só serviriam para alimentar o voraz apetite mercantilista de determinados empresários do setor?, disse o relator do recurso, o ministro Franciulli Neto, que obteve apoio dos demais integrantes da 1ª Turma do STJ. O ministro considerou uma ?clara ofensa? à Constituição e às leis permitir a abertura de curso de graduação com três anos de duração. Na opinião dele, tais cursos ?poderiam ser usados apenas para apresentar aos olhos do mundo portadores de diploma universitário?.