SOROCABA - O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, negou nesta terça-feira, 15, o pedido de reintegração de posse das escolas ocupadas por estudantes contra o projeto do governo estadual de transferir a gestão da rede para organizações sociais.
No pedido, o governo do Estado havia alegado risco de dano ao patrimônio público. Até o início da tarde, dez escolas estavam ocupadas no Estado - oito em Goiânia e duas em Anápolis.
O juiz entendeu que a ocupação dos prédios não tem como objetivo privar o Estado da posse dos imóveis. O movimento de ocupação começou há nove dias e foi inspirado na mobilização ocorrida no Estado de São Paulo contra o plano de reorganização escolar do governo paulista.
Em Goiás, o projeto do governador Marconi Perillo (PSDB) prevê o repasse da gestão das unidades a organizações sociais do setor educacional.
Em seu despacho, o juiz assinalou que a natureza jurídica da ocupação não caracteriza usurpação da posse. "Transformar o movimento de ocupação das escolas em questão jurídica é, com absoluto respeito, uma forma incorreta de compreender a dimensão do problema", escreveu. Ainda segundo ele, por causa do período de férias escolas, não há prejuízo às atividades escolares.
O governo de Goiás aguarda a notificação do despacho para estudar novas medidas jurídicas. A Secretaria da Educação informou que os alunos das escolas ocupadas estão tendo aulas em outras unidades para não ter prejuízo no ano letivo. Nesta terça-feira, os estudantes ocuparam o Colégio Murilo Braga, no Setor Vila Nova, em Goiânia, e o Colégio Estadual José Ludovico de Almeida, em Anápolis.