A Justiça Federal no Ceará negou nesta quarta-feira, 4, pedido do Ministério Público Federal e considerou válida a inclusão da nota da redação no cálculo do resultado final do Enem 2011.O MPF havia ingressado com ação civil pública contra a União e o Inep, braço do MEC responsável pela realização do Enem, pedindo a suspensão dos efeitos das notas de redação no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Para o procurador Oscar Costa Filho, que assinou a petição, “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”.A nota das quatro provas objetivas do Enem é calculada pela Teoria da Resposta ao Item (TRI), enquanto a redação tem nota absoluta que varia de zero a mil pontos.Esse, porém, não foi o entendimento do magistrado plantonista, o juiz federal Leonardo Resende Martins. Ao negar o pedido do MPF, o juiz destacou que o critério de avaliação, fixado no edital, é matéria sujeita à discricionariedade técnica do administrador, que só pode ser revista pelo Judiciário em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade.O juiz também afastou a alegação de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Segundo ele, “o critério escolhido pelo Imep – bom ou mau – é aplicável indistintamente a todos os candidatos”. “Violação à isonomia", escreveu, "seria alterar o critério previamente estabelecido a essa altura do certame, depois de realizadas as provas e divulgados os resultados. Iniciada a partida, não se modificam as regras do jogo: isso é da essência da democracia!”. Ele lembrou que a aplicação da prova de redação estava devidamente prevista no edital do Enem, datado de 18 de maio de 2011.De acordo com o juiz, a exclusão da nota da redação do cômputo geral do resultado no Enem, inclusive para fins de inscrição no Sisu, seria "extremamente nociva". “A prova de redação é justamente aquela que permite aferir a capacidade do candidato de articular seu conhecimento sobre a língua portuguesa, demonstrando sua aptidão em interpretar, raciocinar criticamente e desenvolver logicamente uma argumentação”, afirmou. Para ele, “subtrair da Administração Pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à Teoria da Resposta ao Item causaria grave prejuízo à política educacional e - isto sim - ofenderia o princípio da proporcionalidade”.Teoria da Resposta ao ItemNa mesma ação, o MPF pretendia obrigar a União Federal e o Inep a explicitar os critérios de atribuição das notas das provas objetivas na última edição do Enem, alegando uma suposta falta de transparência da TRI.Quanto a esse ponto, Martins considerou satisfatórias as informações prestadas pela União e pelo Inep. Avaliou que, embora de difícil compreensão para leigos na ciência estatística, gerando naturais insatisfações quanto à suposta “obscuridade” do exame e de seus resultados, deveria prevalecer “o respaldo científico conferido à TRI, modelagem estatística adotada mundialmente há anos, com pleno êxito, gozando, inclusive, de aval da Organizações das Nações Unidas”.O MPF pode recorrer da decisão.