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Juiz veta zero em redação do Enem a quem ferir direitos humanos

Tribunal derruba regra que previa punição a texto preconceituoso; ação foi movida pelo movimento Escola sem Partido

Por Isabela Palhares
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça Federal acolheu o pedido do movimento Escola Sem Partido e suspendeu a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que zera a redação dos candidatos que violarem os direitos humanos. A decisão foi tomada em caráter de urgência e vale para a prova deste ano, que será feita no dia 5. Cabe recurso.

As provas serão em dois domingos de novembro Foto: Sebastião Moreira/Estadão

+++ Local de prova do Enem já está disponível no cartão de confirmação

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, informou que ainda não foi notificado oficialmente pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, de Brasília. Também disse que vai recorrer e que os seus atos “são balizados pelo respeito irrestrito” ao assunto. 

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O edital do Enem prevê que será anulada a redação que tenha “impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos”. Para o desembargador federal Carlos Moreira Alves, o conteúdo ideológico deve ser um dos elementos da correção, e não “fundamento sumário” para desconsiderar, sem avaliação, o “conteúdo intelectual desenvolvido.

O magistrado invocou dois fundamentos que, segundo ele, sustentam a “ilegitimidade” desse item no edital. Para ele, há ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião. Também não existe, segundo o magistrado, referencial objetivo no edital da prova sobre qual opinião não deve ser aceita. 

O magistrado determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do Enem, no qual é especificado que será anulada a redação que "apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos". 

Exemplos

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Segundo a cartilha do participante do Enem, algumas ideias serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como defesa de tortura, mutilação, execução sumária ou “justiça com as próprias mãos”. Também ferem os direitos humanos a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. A redação sempre fez essa exigência. Mas, desde 2013, isso se tornou obrigatório, sob pena de a redação ser zerada.

Na edição de 2016, quando o tema da redação foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”, foram anuladas as redações que incitaram ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou quaisquer outras manifestações religiosas, além de ideias de cerceamento da liberdade de ter ou adotar religião ou crença e que tenham defendido a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos.

Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi movida em novembro, com o objetivo de suspender a regra para a edição 2016 e as provas seguintes. Na época, a ação foi negada. O movimento ingressou com agravo de instrumento, acolhido na quarta-feira, 25.

O Inep comunicou que "estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação", conforme divulgado nos documentos oficiais.  O Ministério da Educação (MEC) afirmou, em nota, que "todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira". 

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Coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, diz que a sentença “quer criar objetividade jurídica em algo que já é de conhecimento público e previsto na Constituição.Isso já foi estabelecido no País, você não pode ofender, discriminar, ser sexista, homofóbico, preconceituoso”.

Doutora em Direitos Humanos, Maíra Zapater também diz que é claro quais são as situações em que houve violação. “O que causa espanto é um profissional do Direito dizer que considera vaga essa regra, quando nós temos normas jurídicas muito claras quanto a isso”, afirma. “A liberdade de expressão é um direito humano, que assim como todos os outros, tem um limite.”

Professores de cursinho dizem ainda que possibilidade de uma mudança nas regras do Enem a dez dias da prova prejudica os candidatos por desestabilizá-los.

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“Tendo em vista que esse processo teve início em novembro do ano passado, não deveria haver uma decisão tão próxima a realização da prova. O aluno já sofre com a pressão da família, da nossa cultura, da sociedade e isso agrava ainda mais seu estado emocional”, diz o professor de Língua Portuguesa do Cursinho da Poli Claudio Causs.

Professora de Redação do curso e colégio Objetivo, Maria Aparecida Custódio diz que é importante nesse momento tranquilizar os estudantes, mesmo considerando a decisão inapropriada.

“O candidato bem preparado sabe que precisa respeitar os direitos humanos, porque ele já pratica isso na sua vida. Para esse aluno, que defende a tolerância, o respeito, convívio harmonioso, nada muda. Quem perde é a sociedade por ter quem defenda discurso de ódio como sendo liberdade de expressão.” 

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