Justiça Federal em PE não acata pedido de suspensão do Sisu

Ação civil pública ajuizada pelo MPF ainda será analisada; inscrições no sistema terminam às 23h59

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Por Angela Lacerda
Atualização:

RECIFE - A 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco indeferiu pedido de antecipação de tutela ajuizado pela Procuradoria da República para que as inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) fossem suspensas e os candidatos do Enem 2010 tivessem acesso ao espelho das folhas de respostas. Com a decisão, os estudantes também não poderão apresentar recursos à correção das provas e da redação. A juíza Nilcéa Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Federal, manifestou-se nesta quinta-feira, 20.

 

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A juíza justificou a decisão por entender que "a concessão do pleito, nesse momento, causaria um dano muito superior ao que se deseja evitar", pois "comprometeria o calendário escolar e o primeiro semestre restaria perdido, com o inevitável e irreparável prejuízo à grande maioria dos já matriculados e de candidatos que não questionaram o edital".

 

Na sentença, ela destaca que nas vésperas do encerramento do prazo para inscrição no Sisu já foram computados mais de um milhão de inscritos, e que o calendário das universidades para o primeiro semestre de 2011 já se encontra definido, envolvendo cerca de três milhões de estudantes que serão inevitavelmente prejudicados.

 

"Há notícia nos autos", observa, "que as instituições organizadoras do Enem 2010 (Cespe e Cesgranrio) declararam, caso houvesse a necessidade de análise dos recursos nos moldes pretendidos nesta ação, envolvendo a interposição de apenas um milhão dos cinco milhões de inscritos no Enem, o resultado final do exame sofreria um retardo de pelo menos setenta dias".

 

O pedido. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco havia entrado com ação civil pública com pedido antecipação de tutela contra o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional do Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão responsável pela organização e aplicação do Enem, no início da noite da terça-feira.

 

A Procuradoria queria dar o prazo de dois dias úteis para os candidatos que se sentiram prejudicados recorrerem das correções. O edital do exame nacional veda esse direito que, para o MPF, ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da isonomia.

 

Além de pedir a interrupção das inscrições no Sisu, sistema que seleciona 83.125 alunos para instituições públicas de ensino superior, o MPF requeria a suspensão do início dos cadastramentos no Programa Universidade para Todos (ProUni), até a divulgação do resultado definitivo do Enem.

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Atualizada às 18h25

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