A Justiça Federal no Pará indeferiu pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram o Exame de Ordem, em todo o País, recebessem cinco pontos na prova, como forma compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas direitos humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão tem validade em todo o território nacional.
A juíza federal Hind Ghassan, da 1ª Vara da Justiça Federal, entendeu que não existe qualquer dispositivo prevendo a obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas nas questões da prova objetiva.
Para a juíza, ainda que houvesse desobediência aos termos do edital, a concessão de 5 pontos a todos os candidatos que participaram do processo de seleção representa o que ela classifica de “hipótese inaceitável”, na medida em que implicaria em atribuir à prova, composta de 100 questões, pontuação que alcançaria 105 pontos.