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Justiça Federal do Pará nega pedido por '5 pontos' em Exame da OAB

MPF do Pará queria pontuação extra aos candidatos para compensar falta de questões de direitos humanos na prova

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Federal no Pará indeferiu pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram o Exame de Ordem, em todo o País, recebessem cinco pontos na prova, como forma compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas direitos humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A decisão tem validade em todo o território nacional.

 

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A juíza federal Hind Ghassan, da 1ª Vara da Justiça Federal, entendeu que não existe qualquer dispositivo prevendo a obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas nas questões da prova objetiva.

 

Para a juíza, ainda que houvesse desobediência aos termos do edital, a concessão de 5 pontos a todos os candidatos que participaram do processo de seleção representa o que ela classifica de “hipótese inaceitável”, na medida em que implicaria em atribuir à prova, composta de 100 questões, pontuação que alcançaria 105 pontos.

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