
05 de novembro de 2010 | 16h09
Na decisão, a juíza Rosana Ferri Vidor sustenta que as taxas cobradas para a expedição desses documentos são valores adicionais, e que, com o advento da "era eletrônica", a expedição desses documentos não implica em nenhum gasto adicional, uma vez que os dados já se encontram disponíveis.
Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com uma ação civil pública com pedido de liminar para que as taxas citadas fossem extintas e para que os alunos fossem indenizados, recebendo em dobro os valores cobrados indevidamente.
Na ação, o MPF pediu também que a União seja obrigada a fazer a fiscalização da instituição de ensino superior no sentido de exigir o cumprimento das normas gerais da educação nacional.
Em caso de descumprimento da decisão, a FASP deve arcar com multa diária, que será fixada pela juíza posteriormente.
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