Justiça do Pará exige que MEC reveja nota de candidata do Enem

Juiz determinou que a nota seja reavaliada em 48 horas; Procuradoria recebeu mais de 250 representações por falha ocorrida na correção da prova

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Por Isabela Palhares
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça Federal no Pará determinou em, medida liminar, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) revise em até 48 horas a nota de uma candidata do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A estudantes questiona se a correção de sua prova não teve erros, como ocorreu com outros 6 mil participantes

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Em nota o Inep, órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), diz que as ações judiciais estão sendo respondidas pela Procuradoria-Geral Federal, junto à Advocacia-Geral da União (AGU), que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis. Em nota, a AGU disse estar recorrendo de todas as liminares deferidas. 

O ministério enfrenta uma série de ações judiciais e questionamentos após a divulgação de notas com erros. Até o início da noite desta quinta-feira, 23, já haviam sido contabilizadas 17 ações ajuizadas, em dez unidades da federação contra a pasta por causa da falha, segundo informou a AGU.

O  juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, que assina a decisão no Pará, determinou que o Inep revise a correção das provas de Linguagens e Ciências Humanas feitas pela candidata "no prazo de 48 horas, a contar da intimação".

A Fuvest divulgou a lista dos aprovados para a segunda fase do vestibular de 2021, principal acesso à Universidade de São Paulo (USP). Foto: Felipe Rau/Estadão

No pedido, a estudante destacou, além do receio de que sua nota esteja errada, não considerar correto o prazo e o meio escolhidos pelo Inep para receber os pedidos de recorreção. " O ministro da Educação publicou no Twitter do INEP, um e-mail para que os candidatos prejudicados com acorreção errônea pudessem fazer suas reclamações, concedendo-lhes o prazo até as 10:00 horas do dia seguinte, portanto um prazo de aproximadamente 12 horas", diz. 

Para o juiz, o meio de comunicação e o prazo estabelecidos pelo Ministério da Educação não foram adequados. "Entendo inequívoca a afronta ao princípio da publicidade, assim como do devido processo legal, no que tange ao prazo e forma em que dada publicidade aos candidatos com o fito de formalizarem requerimentos para reanálise da correção, subsistindo insegurança dos candidatos quanto à análise inicial de suas provas", diz a decisão.

Para o magistrado, é grave o risco de não revisão da nota da estudante já que é desse resultado que depende o seu ingresso em uma universidade. "O periculum in mora é evidente considerando que a nota dos candidatos é fator preponderante para o ingresso dos estudantes em algumas instituições de nível superior". 

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Ações

Das ações judiciais contra o MEC, duas tiveram negados os pedidos de liminar que pediam a suspensão da abertura do Sisu e a reabertura do prazo para que os estudantes pedissem a recorreção das provas. Além da liminar no Pará, também houve outro pedido acatado em Goiás que suspendeu de forma imediata as notas de uma estudantes até que fosse feita a recorreção da prova.

Há ainda outras oito ações pelo País, ainda não analisadas, que pedem a rechecagem da correção, divulgação do gabarito ou disponibilização do cartão-resposta do candidato. O Estado apurou que a dispersão das ações judiciais preocupa o ministério, por levantar a possibilidade de falhas em vários locais e não concentrada em alguns poucos lotes, como o que foi constatado no caso dos 6 mil estudantes. 

O Estado apurou que as ações deixaram a alta cúpula do MEC em estado de alerta, já que algumas pedem indenização por danos morais aos estudares, auditoria nas investigações e apuração sobre a responsabilidade do ministro Abraham Weintraub e do presidente do Inep, Alexandre Lopes, no episódio. Servidores dizem que nem mesmo entre os principais dirigentes houve uma explicação objetiva sobre o que provocou a falha na correção. 

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Em um ofício enviado ao Ministério Público Federal (MPF), o MEC recebeu um documento da gráfica Valid, responsável pela impressão do Enem 2019, em que explica ter ocorrido erros em duas etapas, que resultaram na correção das provas com gabaritos de versão diferente. O primeiro erro teria ocorrido durante a impressão, com os códigos de barra de identificação do gabarito, que relaciona o candidato à cor da prova feita por ele. A segunda falha ocorreu em um sensor de leitura dos cadernos de prova.  

Os servidores avaliam que a explicação dada até o momento pela gráfica é insuficiente para o MEC garantir a confiança na prova e nas notas dos candidatos.