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Justiça determina a suspensão de cotas na UFSC

Decisão de juiz foi tomada porque as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade e não lei

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Por Redação
Atualização:

O juiz Gustavo Dias de Barcellos determinou a suspensão, em caráter liminar, do sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Segundo a assessoria de imprensa do  Ministério Público Federal de Santa Catarina , a decisão  foi tomada porque as cotas foram criadas por uma resolução interna da universidade, e não por lei. Veja Também:A decisão Você concorda com decisão da Justiça? Aluna que se diz prejudicada por cotas ganha ação no Paraná "O juiz Gustavo não é contra o sistema de cotas. A suspensão se deve porque as cotas foram estabelecida pela resolução normativa de numero 8, em 2007, e não por lei", disse a assessoria do MPF ao estadao.com.br. Com a decisão da Justiça Federal, segundo o MPF, "todo candidato que tenha alcançado a pontuação mínima exigida para a classificação em cada curso terá direito a vaga, a matrícula e a freqüência às aulas". A assessoria da UFSC não foi localizada para comentar a decisão do juiz e o gabinete do reitor informou que ele está de férias. Na semana passada, a estudante Elis Wendpap ganhou em primeira instância a ação contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR) , ao alegar que foi prejudicada pelo sistema de cotas, instituído em 2005.  A UFPR aposta nas decisões anteriores do Tribunal federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), para ganhar esta ação e irá recorrer.  Elis , que realizou vestibular para o curso de Direito, participou do vestibular de 2005, primeiro ano das cotas e caso não houvesse a nova divisão (candidatos gerais 60%, afro-descendentes 20% e alunos de escolas públicas 20%) ela estaria no terceiro ano do curso de Direito.

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