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Juíza extingue ação contra reorganização escolar em São Paulo

Magistrada entendeu que restruturação velada não foi comprovada no processo e Estado não demonstrou interesse em retomar medida; MP estuda novo inquérito

Por Luiz Fernando Toledo
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação civil pública que apurava a reorganização da rede estadual de ensino paulista. A decisão da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5.ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que o objeto da ação foi “superado”, já que o processo foi suspenso pelo próprio governo Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado.

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Ela disse ainda que a hipótese de que o processo de reorganização estaria acontecendo de maneira velada, conforme apontado por especialistas, “não restou comprovada nos autos”, até mesmo “em razão da insuficiência dos dados” prestados pela própria secretaria.

A ação foi movida em dezembro pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Defensoria Pública. Inicialmente, as instituições pediam que fosse suspensa a política anunciada pelo então secretário de Educação, Herman Voorwald, que previa o fechamento de 94 escolas, transformação de 754 em unidades de ciclo único e a transferência de 311 mil alunos entre os colégios da rede estadual.

A alegação para a ação era de que faltou dialogar com a população. Depois de suspensa pelo governador, o MPE e a Defensoria pediram que fosse investigada a denúncia de que a pasta manteve a política de forma disfarçada, encerrando séries iniciais nas escolas (6.º ano do ensino fundamental e 1.º ano do médio), de forma a fechar as unidades por falta de demanda.

Para a juíza, mesmo que essa reestruturação da rede esteja acontecendo de forma disfarçada, seria impossível reverter as medidas no segundo semestre, podendo até prejudicar os alunos. “A esta altura, já tendo decorrido mais da metade do ano letivo, revelar-se-ia inadequado determinar aos estudantes, professores e servidores - e especialmente aos primeiros - que retornassem às salas de aula e escolas que estudavam em 2015”, escreveu.

A juíza determinou ainda, em relação ao pedido do MPE e da Defensoria, que o governo divulgasse uma agenda de discussões sobre a reorganização, que “não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na atuação administrativa, de forma a impor os termos de uma gestão democrática, em verdadeira atividade legislativa”.

Inquérito Civil. O promotor João Paulo Faustinoni, um dos autores da ação, disse que ainda não foi notificado da decisão oficialmente, mas que se reunirá com a Defensoria para decidir os próximos passos. Duas hipóteses já estão sendo avaliadas: a de recorrer da decisão e também a abertura de um inquérito civil para continuar investigando se há uma reorganização velada na rede.

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“A questão é: se tem uma decisão judicial dizendo que a reorganização não poderia ocorrer em 2016, parece que, em princípio, deveria haver interesse em instruir melhor a ação”, disse o promotor. Faustinoni lembrou que incluiu no processo um estudo da Rede Escola Pública, formada por pesquisadores de diversas universidades públicas de ensino do Estado, que demonstrou “fortes indícios” de que a reorganização continuou acontecendo. 

“O objetivo era aproveitar que havia um processo em curso para submeter ao contraditório essa discussão. A secretaria diz que é uma movimentação natural de demanda e, por outro lado, análise dos pesquisadores diz que não. Se o Judiciário entendeu que ali não era o espaço adequado para isso, temos a alternativa de fazer um inquérito civil.”

A Secretaria disse que a extinção do processo "corrobora" com a decisão do governo de suspender a medida no ano passado.

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