Juiz rejeita parte da denúncia do Enem

Para juiz Marcio Rached, da 10ª Vara Criminal Federal, acusados não cometeram peculato

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Por Carolina Stanisci
Atualização:

O juiz substituto da 10ª Vara Criminal Federal em São Paulo Marcio Rached Milani rejeitou ontem parte da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os fraudadores do Enem. Felipe Pradella, Marcelo Sena Freitas e Filipe Ribeiro Barbosa, que trabalhavam na gráfica onde foi furtada a prova, o DJ Gregory Camillo e o empresário Luciano Rodrigues não devem ser processados por peculato (furto praticado por servidor público).   Rached aceitou as outras acusações contra o grupo, de violação de sigilo funcional e corrupção passiva. Pradella também será processado por extorsão. O juiz, que havia decretado na semana passada sigilo no processo, não quis comentar nem divulgar a decisão. As informações são da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.     Leia mais:  MPF denuncia cinco por vazamento do Enem  Mais de 1,5 milhão faltam ao Enem  Enem vaza e MEC anuncia cancelamento   Em 4 de dezembro, véspera da realização do Enem em todo o País, os procuradores da República Rodrigo Fraga e Kleber Marcel Uemura haviam acusado o grupo de peculato, violação de sigilo funcional e corrupção passiva. Se o juiz aceitasse a denúncia por inteiro, os acusados seriam condenados a até 30 anos de prisão. Com a retirada do peculato (2 a 12 anos), a pena será menor.   O MPF pede também que seja considerada a continuidade na prática dos delitos, mas a assessoria da Justiça Federal não soube dizer se o magistrado acolheu a tese. Os cadernos de prova do Enem foram furtados duas vezes, em dias seguidos. Quando isso ocorre, a pena é aumentada entre um sexto e dois terços.   Para o procurador Kleber Marcel Uemura, não é possível ainda saber qual será a estratégia do MPF sem conhecer a decisão. "Vamos ver quais foram os termos e estudar algum recurso cabível."  

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