
10 Dezembro 2009 | 14h08
Antes de decidir se aceita a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, o juiz substituto da 10ª Vara Criminal Federal em São Paulo Márcio Rached decretou sigilo no processo que envolve a fraude do Enem. Isso significa que apenas a defesa e o MPF poderão ter acesso aos autos do processo. "No curso da investigação, houve a interceptação telefônica de um dos acusados. O juiz decreta sigilo nesses casos", afirma o procurador da República Kleber Marcel Uemura. Ao lado do colega Rodrigo Fraga, Uemura denunciou, no fim da tarde da sexta passada, 5 pessoas pelo vazamento do Enem: Felipe Pradella, Marcelo Sena Freitas e Filipe Ribeiro Barbosa, que trabalhavam na gráfica onde a prova foi furtada, e dois intermediários do grupo, o DJ Gregory Camillo Oliveira Craid e o empresário Luciano Rodrigues. O grupo, acusado de peculato, violação de sigilo funcional e corrupção passiva, pode ser condenado a penas que variam entre 6 e 30 anos de prisão. Pradella, tido como mentor do crime, também é acusado por extorsão. O MPF pede também que seja considerada a continuidade na prática dos delitos. Os cadernos de prova do Enem foram furtados duas vezes, em dias seguidos. Quando isso ocorre, a pena é aumentada entre um sexto e dois terços. Veja mais: MPF denuncia cinco por vazamento do Enem Mais de 1,5 milhão faltam ao Enem Enem vaza e MEC anuncia cancelamento
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