O movimento envolve 35 universidades e a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e outras 26 entidades que representam a categoria, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As paralisações dos servidores públicos são regidas pela Lei nº 7.783/89, que trata das greves no setor privado, devido à falta de norma específica sobre o tema.
Segundo os procuradores federais, o movimento é ilegal e abusivo, pois não haviam terminado as negociações com a Fasubra. De acordo com o artigo nº 3 da Lei nº 7.783/89, para haver a greve, é preciso que se esgotem todas as tentativas de acordo, caso contrário, constituiu abuso do direito de greve. "Em especial os servidores públicos", diz a peça, "que prestam serviços a toda a coletividade, deveriam buscar o atendimento de suas reivindicações, previamente, por via de negociação administrativa ou política, mas nunca uma atitude tão impulsiva e prejudicial". Demandas dos grevistasEm seu site, a Fasubra afira que suas demandas incluem a elevação do piso salarial da categoria (de atuais R$ 1.034,59) para três salários mínimos (R$ 1.635) e o reajuste do 'step' dos atuais 3,6% para 5%. O 'step' é o aprimoramento salarial que o funcionário recebe a cada novo nível na carreira. Pedem também "a reavaliação do vencimento básico complementar, recursos orçamentários para a carreira e a retirada da pauta de votações do Congresso Nacional de projetos de lei que reduzam direitos adquiridos pelo funcionalismo, entre outros pontos".* Com assessoria da Advocacia-Geral da União