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Faculdades não podem cobrar taxa para expedir diploma

Para o MPF, a expedição do diploma é o ato final do curso e, por isso, deveria ser fornecido pelas entidades sem cobrança de taxas adicionais

Por Agencia Estado
Atualização:

Instituições de ensino superior não podem cobrar taxa para a expedição de diploma e certificados de conclusão de curso. O entendimento é da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru, município no interior de São Paulo. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho concedeu liminar para suspender a cobrança feita por todas as faculdades privadas do município, até o julgamento do mérito da questão. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bauru, no dia 15 de agosto. Para o MPF, a expedição do diploma é o ato final do curso e, por isso, deveria ser fornecido pelas entidades sem cobrança de taxas adicionais, assim como determina a Resolução 3, de 13 de outubro de 1989, do Conselho Federal de Educação. Hoje, o órgão é conhecido como Conselho Nacional de Educação. Leia mais sobre a decisão do juiz no Consultor Jurídico.

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