Exames de supletivo devem ser gratuitos, decide o STJ

O ministro Teori Zavascki destacou que, tratando-se de atividade relacionada a ensino e educação, o princípio da livre iniciativa está sujeito a limitações

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça baiana que entendeu ser legal a norma do Conselho Estadual de Educação, determinando a gratuidade das avaliações supletivas, e vedou a realização das provas pelos próprios cursos supletivos. Baseado em voto do ministro Teori Albino Zavascki, foi negado um recurso em mandado de segurança apresentado pelo Colégio e Curso Phoenix, de Salvador (BA). De acordo com o ministro Teori Zavascki, a Resolução 138/2001 do Conselho Estadual de Educação é compatível com os princípios constitucionais da educação, já que a norma determina que os exames supletivos sejam submetidos ao controle do Estado ou de entidades credenciadas, em regime de gratuidade. Inicialmente, o colégio ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), alegando que a edição da resolução ?proibiu a cobrança de preços justos em contraprestação aos serviços educacionais? oferecidos a jovens e adultos (supletivo). Os desembargadores não atenderam ao pedido, e o colégio recorreu ao STJ, acrescentando ainda que a resolução produziria, ?de imediato, efeitos lesivos? à empresa, na qualidade de sociedade comercial protegida pelo princípio constitucional da livre iniciativa. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou para que se acolhesse o recurso, concedendo o mandado de segurança. O ministro entendeu que a resolução do Conselho consistiria uma intervenção estatal no domínio econômico, violando a livre iniciativa. Porém os ministros José Delgado e Denise Arruda seguiram o voto do ministro Teori, negando o recurso. O ministro Teori Zavascki também destacou que, tratando-se de atividade relacionada a ensino e educação, o princípio da livre iniciativa está sujeito a limitações impostas pela Constituição.

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