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Estudante que contratou Fies poderá mudar de curso ou faculdade

Novas regras valem para quem fez empréstimo a partir de 14 de janeiro de 2010

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Por Redação
Atualização:

O estudante que contratou empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 14 de janeiro de 2010 e pretende mudar de curso ou de faculdade poderá requerer transferência. As novas regras foram publicadas em portaria nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial da União.

 

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Pelas novas normas, em caso de transferência integral, o desligamento do estudante de um curso ou de uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. Já a de instituição ocorre com ou sem alteração do curso financiado.

 

O estudante pode fazer a transferência de curso uma única vez na mesma instituição, desde que o período entre o mês de início do financiamento e o de desligamento do curso de origem não seja superior a 18 meses. A transferência de instituição pode ser feita apenas uma vez a cada semestre. O Fies não a considerará como mudança de curso.

 

O estudante pode pedir a transferência integral de curso ou de instituição a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem. O prazo vai até o mês em que deve ser feita a renovação do financiamento relativo ao semestre da transferência.

 

Antes de buscar o acesso ao sistema, o estudante precisa conferir, entre outros dados, se a nova instituição na qual pretende estudar tem adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). É necessário verificar também se o curso de destino tem avaliação positiva do MEC.

 

Aqueles que contrataram o Fies antes de 14 de janeiro de 2010 e pretendem mudar de curso ou de instituição devem apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal, onde obtiveram o financiamento.

 

O pedido de transferência deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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Matrícula

 

Desde o último dia 23, estudantes que recorrerem ao Fies estão dispensados de pagar a taxa de matrícula na faculdade. Até então, os alunos tinham que, primeiro, pagar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos.

 

Com a mudança, o aluno pode se inscrever no SisFies antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento. Pela decisão, as instituições de ensino estão proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados se o contrato de financiamento não for formalizado com garantia de isenção de juros.

 

O Fies permite ao universitário financiar até 100% do valor da graduação, com prazo de pagamento de até três vezes o período financiado, com juros de 3,4% ao ano. O pagamento começa 18 meses após a formatura.

 

* Texto atualizado às 15h

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