19 de janeiro de 2011 | 23h36
Uma estudante do Rio de Janeiro que teve a prova de redação anulada poderá ter acesso ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para conferir a avaliação, segundo decisão de primeiro grau do Tribunal Regional Federal (TRF) fluminense.
A liminar foi deferida em caráter de urgência na última segunda-feira e ratificada na terça pelo juiz da 14ª Vara Federal, Adriano Saldanha Gomes de Oliveira.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a prova da aluna seja apresentada, "sob pena de caracterização do crime de desobediência judicial". Ainda cabe recurso do Ministério da Educação (MEC).
Quando viu que sua redação havia sido anulada, a estudante procurou o escritório do advogado Bernardo Anastasia. Ela pediu para não ser identificada. Segundo Anastasia, o MEC alega que houve um erro de procedimento na redação e, por isso, nem corrigiu a prova.
"Pode ser a cor da caneta ou uma indicação, uma marca, mas não houve nada dessa natureza. Já que cada parte alega uma coisa, só se pode chegar a um consenso vendo o exame. Ela tem o direito de ter esse teste corrigido", disse o advogado.
De acordo com Anastasia, o juiz considerou ilegal o trecho do edital que veda a concessão de vista de provas. "Isso vai contra o direito à informação, à transparência e viola a Constituição", afirmou o advogado. O juiz também destacou que a estudante terá o direito de ter sua inscrição validada mesmo fora do prazo, acrescentou Anastasia, caso realmente não seja constatado equívoco na avaliação.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.