Estágio não é só para aluno de escola técnica

Estudante do ensino médio regular também pode estagiar. E as oportunidades existem: 6.689 ganharam vagas em SP neste ano

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Poucos estudantes sabem, mas os alunos do ensino médio regular podem freqüentar estágios desde 1998. A idéia geral ainda é que apenas quem cursa o ensino técnico pode ser estagiário. A oportunidade pode ser um meio de os alunos conhecerem noções de cidadania e o funcionamento do mercado de trabalho, além de receber uma remuneração mensal, diz Marcello Zanfelice, diretor da Tec Job Recursos Humanos. As regras são idênticas àquelas adotadas para os demais tipos de estágio, definidas pela Lei n.º 6.494/77. O estudante deve possuir seguro contra acidentes pessoais, pago pela contratante, e pode ou não receber bolsa-auxílio. O gerente nacional de Relações Externas do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Luiz Gustavo Coppola, explica que o estágio deve fornecer formação profissional aos estudantes, que devem exercer serviços de baixa complexidade, como arquivamento de materiais, operação de computadores ou formulação de documentos, entre outros. 427 vagas em julho Segundo o CIEE, apenas na capital paulista, 6.689 estudantes do ensino médio já conseguiram estágio pela organização este ano. Em julho, 427 vagas foram distribuídas. Coppola comenta que, em geral, há bolsa-auxílio para estudantes, mas destaca que a principal vantagem de quem freqüenta um estágio é aprender uma profissão. Mas, levando-se em conta a atual situação do mercado de trabalho brasileiro, o consultor de Recursos Humanos João Florêncio Bastos Filho reconhece que a maior motivação dos estudantes para os estágios atualmente é a remuneração. As escolas precisam controlar, por meio de relatórios periódicos preenchidos por um supervisor de estágio, a evolução do aluno para certificar-se de seu aprendizado, diz Coppola. Logo, é preciso apoio da escola para haver o estágio. Sem atrapalhar a escola Os estudantes costumam permanecer nos estágios seis horas por dia, mas esse período pode variar, diz Coppola. A lei determina que a jornada de trabalho seja diferente do horário que o estudante freqüenta a escola. Outra regra define que o trabalho seja executado apenas de segunda a sexta-feira. A remuneração é fixada de acordo com o número de horas de trabalho e, para o período de seis horas, costuma ficar em torno de R$ 300. Bastos Filho comenta que a abertura do estágio a alunos do curso regular pode fechar algumas vagas nas empresas para os trabalhadores registrados e com direitos sociais. Esse seria um lado negativo, mas há também empresas que fazem a contratação como forma de praticar responsabilidade social e ajudar os jovens da região onde estão localizadas, acrescenta. Aprendizado O estudante de 17 anos Moacir Aparecido Jesus, que freqüenta o 2.º ano noturno do ensino médio em uma escola estadual em Interlagos, conseguiu pelo CIEE o primeiro salário de sua vida em um estágio oferecido pela Network Associates, empresa de soluções de segurança e disponibilidade de rede de computadores no Brooklin, também na zona sul da capital. Ele ganha bolsa-auxílio de R$ 240,00, vale-refeição e vale-transporte. Jesus explica que já percorreu os setores de atendimento ao cliente e suporte técnico da empresa. "No suporte, aprendi o mundo da informática e gostei." A experiência com o estágio o fez crescer também como cidadão na empresa: "No atendimento, aprendi que devo ouvir mais e falar menos ao me relacionar com as pessoas."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.