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Esquema na UFPR serve para driblar licitações

Em 24 acordos analisados, envolvendo Dnit e Petrobrás, foram movimentados R$ 74 milhões em sete anos

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Por Redação
Atualização:

Felippe Aníbal - Gazeta do Povo

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CURITIBA - A Petrobrás e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) vêm usando a Universidade Federal do Paraná (UFPR) para driblar licitações, com base em um mecanismo milionário. A universidade fecha convênios de forma direta – sem licitação – para prestar serviços e fazer análises técnicas para esses órgãos, sobretudo em obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Enquanto um núcleo restrito de professores recebe bolsas em dinheiro, mais da metade da verba dos projetos vai para as mãos de empresas e profissionais externos, subcontratados em um processo pouco transparente. E não é pouco: 24 acordos analisados movimentaram R$ 74 milhões, em sete anos.

Os convênios com o Dnit passam dos R$ 58,8 milhões. São operacionalizados por um único núcleo: o Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura (ITTI), vinculado ao Departamento de Transportes da UFPR, com sede em sala de aula comum do Centro Politécnico. A maioria dos serviços diz respeito a obras realizadas em Estados distantes – como Mato Grosso do Sul, Bahia, Tocantins e Amazonas –, onde a UFPR nem sequer tem estrutura.

Já denunciada a órgãos de fiscalização, a parceria com a Petrobrás mantém pelo menos 11 acordos, que somam R$ 15 milhões. Estes, por sua vez, estão pulverizados em diferentes departamentos. Outro convênio, com a Companhia Paranaense de Energia (Copel) – orçado em R$ 2,2 milhões –, segue os mesmos moldes, o que indica que outras empresas públicas podem estar se valendo da mesma prática. Todos os projetos são executados financeiramente por intermédio de fundações de apoio – submetidas a dispositivos legais de controle mais frouxos.

Os acordos com a UFPR são firmados com base na Lei de Licitações (n.º 8.666), que dispensa de concorrência os contratos ou convênios com instituições de ensino. Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e outra lei federal (a 8.958), no entanto, vedam “a subcontratação das parcelas mais relevantes” do objeto.

Apesar disso, o índice de terceirizações nesses convênios tem ultrapassado com folga os 50% do volume financeiro. É como se a UFPR tivesse atuado como uma grande agenciadora, repassando serviços a empresas e profissionais. Ao mesmo tempo, o grande índice de subcontratações torna difuso o benefício acadêmico na parceria.

A Fundação de Apoio da UFPR, responsável pela execução financeira da maioria dos convênios analisados, informou que as subcontratações realizadas nos projetos foram determinadas pelos respectivos planos de trabalho aprovados pela universidade.

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