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<!-- emercado -->Justiça é a saída para alguns casos de inadimplência

Juízes reconhecem que devedores têm direito de continuar estudando enquanto negociam os atrasados

Por Agencia Estado
Atualização:

Passar no vestibular e ingressar na universidade é motivo de alegria para todo estudante. Mas a sensação de boas-vindas vai desaparecendo à medida que ele começa a dever mensalidades: as provas não lhe são entregues, as cartas de cobrança começam a chegar, até o momento em que ele é impedido de continuar os estudos ? segundo a Lei nº 9.870/99, que trata das anuidades escolares, só tem direito à rematrícula quem está em dia com o pagamento das mensalidades. Nem mesmo desistir é possível: trancar a matrícula, só se estiver adimplente. É quando o sonho de entrar numa numa universidade vira pesadelo. Mas os alunos que foram barrados de estudar podem ter uma esperança: alguns juízes vêm reconhecendo o direito de o devedor continuar o curso. Prova disso é a recente decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da Terceira Região em conceder liminar a Samanta Dias dos Santos Severino, obrigando a Universidade São Camilo, de São Paulo, a aceitar a sua rematrícula. Prazo perdido Samanta devia cinco mensalidades do curso de Tecnologia em Radiologia Médica (quase R$ 3 mil) e, por não ter conseguido fazer acordo para quitar o débito ? a faculdade somente aceitava fazer o parcelamento da dívida em três vezes, sendo os pagamentos nos prazos de 15, 30 e 45 dias ?, ela acabou perdendo o prazo para rematricular-se no 5º semestre (6 de janeiro). E, por causa do débito, também não pôde trancar a matrícula. Para não perder a vaga, uma vez que a sua situação era a de aluna desistente, ela procurou um advogado, que ingressou mandado de segurança com pedido de liminar na 21ª Vara Federal de São Paulo para garantir seu direito à continuidade dos estudos. A liminar não foi concedida em 1º instância, mas o advogado da estudante, Luiz Fernando Acquesta Perdigão, interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF), tendo o juiz Manoel Álvares acatado o pedido. Diversas propostas No processo, o advogado argumentou que Samanta reconhecia o débito e queria quitá-lo, mas nas condições oferecidas pela faculdade isso era impossível. ?Também dissemos que, embora ela tivesse apresentado diversas propostas de pagamento da dívida à São Camilo, todas foram rechaçadas?, acrescenta Perdigão. Para o juiz Manoel Alvares, ?o comportamento omissivo da faculdade em impedir a rematrícula de Samanta, tendendo a pressioná-la ao pagamento das mensalidades em atraso, é inadmissível, além do que o pagamento do débito deve ser exigido em ação própria. A Universidade São Camilo, tendo em vista que o caso está na Justiça, preferiu não se manifestar. Poucas chances Segundo Perdigão, o aluno que estiver enfrentando situação semelhante à de Samanta deve avaliar se vale a pena recorrer ao Judiciário. ?As chances de ganho são poucas, mas vale avaliar cada caso?, lembra. Isso porque o recurso do aluno contra a decisão do juiz de 1ª instância só lhe é favorável se julgado pela 4ª Turma. De todo modo, quem obtém vitória na 4ª Turma do TRF consegue pelo menos se matricular ou prosseguir por mais tempo no curso. Convém consultar um advogado e pesquisar os custos do processo antes de desistir de ingressar com ação contra a faculdade na Justiça. Vale lembrar também que o tribunal da 3ª Região só abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Nome "sujo" A Lei nº 9.870 permite às escolas enviar o nome do aluno devedor, ou responsáveis, aos órgãos de proteção ao crédito, se a situação persistir por mais de 90 dias. O problema é que deixar de estudar e ainda ter o nome ?sujo? pode implicar perda de um estágio, de um emprego. Janete de Paiva é um exemplo. Desempregada e sem poder pagar os R$ 1,6 mil que deve à Faculdade Paulista de Artes, ela tentou um acordo, mas a faculdade não aceitou. ?Eles só renegociam se eu pagar com cheques. Mas não possuo cheques?, diz. ?Por não estar estudando, tive de abandonar o estágio onde seria efetivada. Sem trabalho, não tenho como pagar a faculdade. E, sem estudar, não posso trabalhar. Não sei o que fazer?, desabafa.

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