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<!-- eeducação -->MEC confirma proibição aos vestibulinhos para crianças

Conselhos estaduais vão decidir que penalidades serão impostas às escolas que continuarem aplicando exames de seleção a crianças

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro da Educação, Cristovam Buarque homologou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que recomenda a proibição dos chamados "vestibulinhos" - os exames de admissão ao ensino fundamental. Com isso, as escolas públicas ou privadas que realizarem esse tipo de exame ficam sujeitas a sanções, segundo informou a assessoria do ministro. Mas as penalidades ainda precisam ser definidas pelos conselhos estaduais e municipais de educação. Segundo o CNE, a proibição dos vestibulinhos já está prevista desde 1996, no artigo 31 de Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Punições "Quem decidirá o que vai ocorrer com a escola que insistir em burlar a lei, inclusive quanto às penalidades que possa vir a sofrer, serão os conselhos estaduais e municipais de educação, que terão de normatizar a LDB, aplicando-a às peculiaridades de suas regiões", disse a chefe de gabinete da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental do MEC, Renata Braga dos Santos. Entretanto, segundo a assessoria do ministro, o Ministério Público nos Estados tem total amparo legal para agir contra essa irregularidade. E os pais que se sentirem prejudicados podem denunciar o abuso ao próprio Ministério Público, à secretaria estadual de Educação, ou mesmo recorrer à Justiça. Os vestibulinhos passaram a ser exigidos em algumas escolas em que havia menos vagas do que candidatos à matrícula, principalmente no Estado de São Paulo. Ordem ou sorteio Segundo o parecer do CNE, homologado por Cristovam Buarque, o propósito da LDB é evitar que as crianças sejam submetidas a qualquer forma de ansiedade, pressão ou frustração, mesmo com concordância dos pais. Para o CNE, os exames de admissão podem acarretar problemas emocionais nas crianças. Na visão do CNE, a avaliação dos alunos do ensino fundamental deve ser feita apenas como meio de aferir o grau de aprendizado dos alunos. De acordo com o parecer, nos casos em que a procura é maior do que a oferta de vagas, os critérios de seleção dos alunos devem se basear exclusivamente na ordem cronológica de inscrição, em sorteio, ou no fato do pretendente já ter irmãos matriculados na escola.

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