É legítimo o exame da Ordem?

Para juiz, ‘é livre o exercício de qualquer trabalho’ e o controle de um profissional por sua entidade deveria se dar mais no exercício da atividade

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Por Régis Bonvicino
Atualização:

O advogado tem status constitucional. O artigo 133 da Constituição estabelece que ele é indispensável  à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB) é entidade independente, prestadora de serviço público. O exame da ordem foi instituído por lei, em 1963, e era obrigatório exclusivamente para os  bacharéis que não haviam feito estágio profissional.

 

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Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a advocacia. Em 2009, o Conselho Federal da OAB unificou o  exame. O artigo 8º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação em exame da ordem. O exame é, portanto, legal. A  lei n.º 8.906, de cunho infraconstitucional, no caso, fixou os limites.

 

Cabe indagar, no entanto, se o exame é legítimo e igualmente indagar o que ele significa. Há cerca de mil faculdades de direito no Brasil, formando  80 mil bacharéis por ano. É possível que haja quase 1 milhão de bacharéis em direito no Brasil. O dado revela que o País pouco mudou, estruturalmente, ao  longo de sua história. Cito: “O lado doutor. O bacharel. Não podemos deixar de ser doutos. Doutores. O Império foi assim”, como anotava Oswald de Andrade em  1924, em suas críticas às chicanas. Todo esse apreço pelo curso de direito, entretanto, não tornou o País mais civilizado e/ou mais cumpridor das leis no  decorrer de sua história, marcada por duas ditaduras no século 20 e por um dia a dia que desmente sua vocação “bacharelesca”.

 

Legislador profícuo. Por outro lado, o dado mostra o desapreço brasileiro por carreiras nas áreas de ciência e  tecnologia, decisivas no jogo internacional, sempre, e hoje, sobretudo, na era da internet, do Google e do Facebook. Falo de políticas públicas de educação,  em todos os níveis. O País segue em sua trajetória de exportador de matérias-primas e legislador profícuo sem que, no entanto, cumpra, de modo razoável, por  exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e a Lei do Colarinho Branco.

 

Outro aspecto que chama a atenção no exame da OAB é que ele não inclui a participação de membros da magistratura e do Ministério Público, ao  contrário do que ocorre nos concursos de ingresso dessas carreiras e em seus órgãos de controle externo, onde o advogado tem assento assegurado pela  Constituição.

 

Faço minhas – para demonstrar imparcialidade – algumas dúvidas do professor de direito constitucional do Pará e advogado Fernando Lima. A OAB é um órgão  de controle do exercício profissional, um sindicato ou uma instituição que “supervisiona” o ensino superior? A OAB é um “poder”, que possui atribuições para  controlar o Judiciário, o Ministério Público, o Legislativo, o Executivo, e as universidades? A OAB consegue efetivamente conciliar sua função institucional,  cujo núcleo é a ética, com a função sindical, de defesa dos interesses dos advogados?

 

O controle atento e minucioso de um profissional, por sua ordem ou corregedoria, deveria se dar, principalmente, no exercício efetivo de sua atividade.  Por isso, defendo que o concurso de ingresso à magistratura deveria se centrar menos no saber jurídico “automático” e mais nas qualidades pessoais do  candidato (caráter, idoneidade, compromisso, capacidade de trabalho, cultura geral, etc). O artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal estabelece que é  livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, como já apontado. Prefiro  interpretá-lo, permanecendo com sua locução primeira, ou seja, “é livre o exercício de qualquer trabalho” . A Ordem dos Advogados pode exercer papel  relevante no aperfeiçoamento do ensino jurídico. Entretanto, só poderá fazê-lo em diálogo aberto com a universidade. Talvez ela (central nas lutas contra as  ditaduras) pudesse, agora, repensar seu exame, liderando também um amplo e franco debate público que repropusesse o desenho institucional do País, superado  pelo tempo e outros males crônicos da cultura brasileira.

 

RÉGIS BONVICINO É ESCRITOR E JUIZ DE DIREITO EM SÃO PAULO

 

* Você acha correto o Exame da OAB ser obrigatório para o exercício da advocacia? Comente no Facebook do 'Estadão.edu' - www.facebook.com/estadao.edu

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