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DPU entra com nova ação para garantir Enem 'extra' a todos os prejudicados

Defensoria diz que candidatos continuam lesados, mesmo depois de MEC abrir sistema que permitia solicitar correção invertida do cartão-resposta

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Por Redação
Atualização:

A Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU-MG) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal para que o Enem seja reaplicada a todos os candidatos. No início de novembro, o órgão já havia recomendado a anulação das provas, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

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Na ação, a DPU pede que todos os alunos que receberam a folha de respostas com erro participem da reaplicação do exame, marcada para 15 de dezembro. O Ministério da Educação (MEC) definiu que apenas os estudantes prejudicados pelos erros de impressão no caderno de prova amarelos, que não continham as 90 questões, terão direito a refazer a avaliação. O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova.

 

No primeiro dia do Enem, a folha em que os candidatos marcam as respostas continha um erro de impressão: os cabeçalhos das provas estavam trocados. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes – por isso, na prática, a DPU pede que a prova seja reaplicada a todos os estudantes. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas fora da ordem numérica a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito.

 

De acordo com órgão, a ação foi ajuizada em função do grande números de candidatos que procuraram a DPU-MG por se sentirem lesados. A solução proposta pelo MEC, segundo a defensora pública federal Giêdra Cristina Pinto Moreira, não sanou o problema.

 

Outras ações com o mesmo objetivo foram protocoladas pelo Ministério Público Federal no Ceará, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e as liminares foram cassadas.

 

O MEC informou, em nota, que “cumprirá fielmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o quê, na sua opinião, esgota o assunto”. Em duas decisões sobre o assunto, o TRF5 considerou suficientes as medidas do ministério para reparar os danos aos alunos prejudicados, sem necessidade de reaplicar o Enem para todos os estudantes.